O processo agora será enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de procedimento de investigação que pode resultar nas seguintes penalidades: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou perda de mandato.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Na quinta-feira, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu quatro representações por suposta quebra de decoro do vereador Renato Freitas (PT), relacionadas aos fatos ocorridos durante um protesto contra o racismo realizado na Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, em Curitiba, no último sábado. “A Mesa conclui que estão demonstrados os requisitos mínimos de admissibilidade, uma vez que há indícios de autoria e provas de materialidade, bem como a suposta tipicidade formal dos atos narrados que configuram, em tese, violação aos ditames do Código de Ética e Decoro Parlamentar”, diz trecho da decisão da Mesa Diretora. O processo agora será enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de procedimento de investigação que pode resultar nas seguintes penalidades: censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão temporária ou perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez. No entanto, o Código de Ética e Decoro Parlamentar determina que a Corregedora da Câmara, a vereadora Amália Tortato (Novo), se pronuncie previamente “quanto ao recebimento da manifestação pelas instâncias competentes”. O prazo para a corregedora se manifestar vence na próxima segunda-feira. A vereadora Professora Josete optou por não assinar o documento. Ela defendeu a admissibilidade de apenas uma das representações. No entendimento dela, as outras três não cumpririam os requisitos necessários. Josete também solicitou que fosse aberta uma sindicância na Corregedoria “para melhor averiguação dos fatos”. Nesse caso, a corregedora teria até 30 dias úteis para emitir um parecer. Segundo a vereadora, esse procedimento de encaminhar direto ao Conselho de Ética nunca foi feito na Câmara Municipal. Depois de um debate jurídico, com orientação da Procuradoria da Casa, os demais integrantes da Mesa votaram contra as duas propostas de Josete.