A Lei incide sobre café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Segundo estimativas do governo brasileiro, a medida pode afetar afetar 34% das exportações brasileiras para a Europa. A proposta da Comissão Europeia indica que a legislação será adiada.
Por Redação, com agências internacionais – de Bruxelas
A proposta da Comissão Europeia de adiar a aplicação da sua Lei antidesmatamento deu fôlego aos setores brasileiros que podem ser afetados pelas novas regras. Para associações que representam as cadeias produtivas, no entanto, a legislação é prejudicial e precisa ser corrigida ou derrubada.
A sugestão de prorrogar para 2026 o início da regra foi anunciada na véspera. A decisão, todavia, ainda precisa passar pelo Parlamento e pelo Conselho Europeu.
Aprovada pela União Europeia em 2023, a norma proíbe que países do bloco importem produtos provenientes de áreas que foram desmatadas após dezembro de 2020 e estava prevista para começar a valer em 30 de dezembro deste ano.
Legislação
A Lei incide sobre café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha. Segundo estimativas do governo brasileiro, a medida pode afetar afetar 34% das exportações brasileiras para a Europa. A proposta da Comissão Europeia indica que a legislação será adiada, mas não indica se haverá alterações.
Os setores criticam a falta de detalhamento sobre como a auditoria e fiscalização serão realizadas na prática. A regra exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos e prevê elevadas multas para as empresas que não conseguirem se adaptar. No entanto, segundo associações, o texto não explica como isso seria aplicado, dificultando medidas de adaptação.
Em nota à imprensa, o Ministério da Agricultura e Pecuária afirmou que a decisão da Comissão Europeia “reflete o diálogo internacional, no qual o Brasil teve um papel fundamental ao destacar as preocupações de nossos produtores”.