A ação trabalhista foi movida pelo jogador, que, em 2017, assinou um contrato de três anos com o tricolor. Em 2019, Mateus Norton pediu a rescisão antecipada, para ir jogar na Ucrânia.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão do primeiro grau que condenou o Fluminense ao pagamento de multas por atraso nas verbas rescisórias ao jogador Mateus Norton. A condenação havia sido mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio e o clube recorreu ao TST que rejeitou o recurso.

A ação trabalhista foi movida pelo jogador, que, em 2017, assinou um contrato de três anos com o tricolor. Em 2019, Mateus Norton pediu a rescisão antecipada, para ir jogar na Ucrânia. Na ação, ele alegou que não recebeu as verbas rescisórias, como saldo de salário, 13ª proporcional, férias vencidas e proporcionais em gratificação por dois jogos.
No recurso ao TST, o Fluminense sustentou que a Lei Pelé estabelece um regime jurídico próprio para os contratos de atletas profissionais, prevendo que o vínculo entre jogador e clube não é um contrato de trabalho comum. O clube admitiu não ter pagado as verbas da rescisão apenas porque achou “justo”, pois teria liberado o jogador do pagamento da multa indenizatória desportiva de 30 milhões de euros. Para o tricolor, a negociação foi inequivocamente benéfica ao atleta, e o valor das verbas rescisórias, de aproximadamente R$ 70 mil, seria irrisório diante disso.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do caso, porém não aceitou a tese do clube. Para ela, a Lei Pelé estabelece exceções pontuais à aplicação da CLT, mas não exclui a incidência das multas por atraso no pagamento de verbas rescisórias. Para a ministra, a regra geral é a aplicação das normas trabalhistas aos atletas profissionais, salvo quando a legislação específica dispuser de forma contrária.
O ministro Alexandre Ramos foi voto vencido, por entender que os contratos de atletas profissionais são regidos exclusivamente pela Lei Pelé, que já prevê compensação financeira em caso de rescisão antecipada. Na sua avaliação, houve um acordo de rescisão entre as partes, o que eliminaria qualquer obrigação de pagamento extra.
Futebol gaúcho
Mateus Norton, de 28 anos, atualmente está no Novo Hamburgo, do Rio Grande do Sul, para a disputa da Divisão de Acesso 2025 do futebol gaúcho. No Fluminense ele atuou por três temporadas. Foram 30 jogos com a camisa do Flu, mas sem conseguir se firmar como titular. Com a inconstância até 2019, a diretoria o tirou dos planos e optaram pela rescisão do contrato.