Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

TJRS determina retirada de notícias falsas do Facebook

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Sábado, 11 de Maio de 2024 às 16:58, por: CdB

A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.

Por Redação, com ABr – de Brasília

A juíza do plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Fernanda Ajnhorn, determinou que a empresa Meta Plataforms, que gere o Facebook, exclua, em 24 horas, as publicações com conteúdo de desinformação que questionam a atuação do estado em ações de socorro às vítimas da tragédia climática que atinge os municípios gaúchos.

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Ação foi protocolada pelo Ministério Público do Estado

A ordem atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

Na mesma decisão, a magistrada determinou que autor das notícias falsas “não poderá reiterar as afirmações, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil”.

Segundo o MPRS, sem provas, ele noticiou nos seus perfis nas redes sociais, de grande alcance do público e com milhões de seguidores, que o governador do Estado do Rio Grande do Sul e a Brigada Militar “estariam obstando que barcos e jet skis, de propriedade privada, realizassem salvamentos e resgates na região de Canoas, por suposta ausência de habilitação dos condutores destes meios de locomoção”.

Calamidade pública

Na decisão liminar tomada na quinta-feira, a juíza levou em consideração a calamidade pública decretada no Rio Grande do Sul, causada pelas fortes chuvas que têm castigado o estado nas últimas semanas. Ela considerou ainda os inúmeros prejuízos provocados pelos alagamentos, que deixam o povo gaúcho em uma situação de vulnerabilidade.

“A disseminação de informações inverídicas, sem embasamento na realidade sobre a atuação estatal, atrapalha o delicado trabalho de socorro, gerando incerteza e insegurança à população, com potencial de desestimular a ajuda da sociedade civil”, apontou a magistrada em nota publicada no site do MPRS.

À Agência Brasil solicitou uma declaração da Meta Plataforms, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.

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