Rio de Janeiro, 07 de Maio de 2026

Rio sanciona Lei Henry Borel com foco em proteção às vítimas

A nova Lei Henry Borel no Rio de Janeiro estabelece diretrizes para proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, com ações integradas de prevenção e atendimento.

Quinta, 07 de Maio de 2026 às 14:13, por: CdB

Nova legislação municipal estabelece ações integradas de prevenção, atendimento e proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro

A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.387, que cria diretrizes municipais para aplicação da Lei Federal Henry Borel no âmbito da capital fluminense. A medida estabelece políticas de prevenção e atendimento voltadas a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar. A legislação foi sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere após aprovação do Projeto de Lei nº 1.545, de 2025, de autoria do vereador Leniel Borel, pai do menino Henry.

Rio sanciona Lei Henry Borel com foco em proteção às vítimas | O texto prevê campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre diferentes formas de violência
O texto prevê campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre diferentes formas de violência

A nova norma prevê ações integradas entre diferentes áreas da administração municipal, incluindo saúde, assistência social, educação, segurança pública e direitos humanos, para ampliar a proteção às vítimas e fortalecer a rede de acolhimento.

Lei

Entre os principais objetivos da política municipal estão a prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e a ampliação do atendimento especializado às vítimas.

O texto prevê campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre diferentes formas de violência, além de ações de orientação voltadas às famílias e às comunidades escolares.

A lei também determina prioridade absoluta no atendimento às vítimas, com acolhimento humanizado e proteção integral.

Outro ponto previsto é a capacitação contínua de profissionais que atuam nas redes de saúde, educação, assistência social e segurança pública para identificação precoce de sinais de violência.

Atendimento especializado e integração entre órgãos.

A nova legislação estabelece que os serviços municipais deverão atuar de forma articulada para garantir encaminhamento rápido e suporte adequado às vítimas.

Entre as diretrizes previstas estão o fortalecimento dos canais de denúncia, a criação de protocolos integrados de atendimento e o incentivo à atuação conjunta com conselhos tutelares e órgãos de proteção.

O município também poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de programas de prevenção, estudos e ações de acolhimento.

Além disso, a lei prevê mecanismos de monitoramento e transparência das ações implementadas, com divulgação de dados agregados e preservação do sigilo das vítimas.

Segundo o texto sancionado, a regulamentação das medidas ficará a cargo do Poder Executivo municipal. A legislação determina ainda que as ações deverão respeitar as previsões orçamentárias da cidade.

A nova política municipal entra em vigor 60 dias após a publicação oficial da lei.

Edições digital e impressa