Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2024

Rio: partos da rede pública poderão ter equipe multidisciplinar obrigatória

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Quinta, 09 de Março de 2023 às 10:49, por: CdB

A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, médicos pediatras, médicos anestesistas, enfermeiros/, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos.


Por Redação, com Brasil de Fato - do Rio de Janeiro


A presença de uma equipe multiprofissional para o acompanhamento de todas as etapas dos partos nos hospitais das redes pública e privada estadual pode passar a ser obrigatória no estado do Rio de Janeiro. A resolução é do Projeto de Lei 676/15, da ex-deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), aprovado na quarta-feira, em segunda discussão, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).




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O projeto garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas

O texto seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


A equipe multiprofissional deverá ser composta por médicos obstetras, médicos pediatras, médicos anestesistas, enfermeiros/, enfermeiros obstetras, técnicos de enfermagem, psicólogos, nutricionistas, técnicos em nutrição, farmacêuticos, fisioterapeutas especializados em obstetrícia e ginecologia e assistentes sociais. 


O projeto garante o direito da mulher de escolher sobre o tipo de parto, mediante suas condições clínicas, bem como a do feto, após avaliação da equipe multiprofissional.



Procedimentos dos partos


A medida estabelece uma série de critérios para a execução dos procedimentos dos partos: utilização de plano de parto, medidas para alívio da dor, protocolo de uso de medicamentos, informação à gestante, entre outros. Os conselhos municipais e estadual de saúde deverão criar comissões para acompanhamento da aplicação da norma. 


O descumprimento poderá acarretar ao infrator advertência, multa de até dois mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 8.665,80, e afastamento dos responsáveis das funções. As unidades de saúde terão o prazo de 180 dias para se adequarem, a partir da publicação da norma em Diário Oficial.


Enfermeira Rejane explica no texto do projeto que o principal objetivo é a melhoria da atenção ao parto realizado nas emergências dos hospitais e clínicas em geral, favorecendo a redução de cesarianas sem indicação clínica e de possíveis eventos adversos decorrentes de um parto não adequado.


– Os dados estatísticos recentes demonstram que 84% dos partos feitos na saúde privada são cesarianas, e na saúde pública, esse percentual é de 40%, não existindo justificativas clínicas para taxas tão elevadas.



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