O julgamento mais recente foi o do adolescente João Pedro Mattos Pinto. Na tarde do dia 18 de maio de 2020, a Polícia Federal e Polícia Civil do Rio de Janeiro fizeram uma operação na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana.
Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro
Legítima defesa. Falta de provas. Homicídio sem intenção de matar. Expressões corriqueiras em julgamentos de policiais acusados de assassinar moradores de favelas. No fim, as sentenças são semelhantes: os réus são absolvidos ou o processo é transferido para cortes mais favoráveis aos policiais, como o Tribunal Militar. Em 2024, no Rio de Janeiro, ao menos cinco casos de grande repercussão tiveram esse tipo de resultado.
O julgamento mais recente foi o do adolescente João Pedro Mattos Pinto. Na tarde do dia 18 de maio de 2020, a Polícia Federal e Polícia Civil do Rio de Janeiro fizeram uma operação na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana. João Pedro, então com 14 anos, estava na casa do tio e foi ferido nas costas por um tiro de fuzil. A casa ficou com mais de 70 marcas de tiros.
A investigação constatou que o disparo que matou o menino veio da arma de um policial civil. A defesa dos agentes alegou que eles entraram na casa para perseguir criminosos durante um confronto. Mas uma testemunha disse que não viu traficantes no local. O Ministério Público afirmou que a cena do crime foi alterada pelos policiais para simular um confronto.
Em fevereiro de 2022, os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister viraram réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade. Até que, no dia 10 de julho, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine decidiu absolver os três, ao alegar que eles agiram em “legítima defesa”.
A sentença revoltou os familiares de João Pedro, que procuraram a Defensoria Pública e o Ministério Público para recorrer.
– Decisão absurda e tenebrosa da juíza. Não tem como sair uma sentença dessa aí, que fala em legítima defesa. Só os policiais efetuaram disparam. Uma casa de família, onde só havia adolescentes brincando, os policiais se acharam no direito de invadir e efetuar mais de 70 disparos – disse Neilton Pinto, pai de João Pedro.
– Ir para o Tribunal do Júri era o mínimo que poderia ter acontecido. Mas, infelizmente, a juíza só olhou para o depoimento dos policiais, que foi todo forjado e combinado. Não tinha nenhuma verdade ali. Reparação financeira faz parte, mas primeiramente os policiais têm que ser responsabilizados pelos atos deles. Tiraram a vida de um jovem de 14 anos, que estava dentro de casa. Eles têm que responder, ser presos e expulsos da instituição em que trabalham. É o mínimo – complementou Neilton.
Caso Johnatah
Para familiares das vítimas, as decisões favoráveis aos policiais desencadeiam novas formas de dor. Quando o crime acontece, são atingidos pelo luto. Depois do julgamento, surgem o desalento e a dúvida: “minha luta durante todo esse tempo foi em vão? A Justiça também tem as mãos sujas com o sangue dos nossos filhos, derramado diariamente pela polícia dentro das favelas”, afirma Ana Paula Oliveira, mãe de Johnatha, morto em 2014 por um PM em Manguinhos, Zona Norte do Rio.
Em 6 de março, o 3º Tribunal do Júri da Capital decidiu que o assassinato de Johnatha de Oliveira Lima, em 2014, na favela de Manguinhos, na Zona Norte, deveria ser tipificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão representa uma classificação inferior à pedida pela acusação, para quem o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza foi um homicídio doloso (com intenção de matar).
A decisão resultou em declínio de competência e o caso foi transferido para julgamento no Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçarão e a pena vai ser decidida por juízes militares. Ministério Público e Defensoria Pública recorreram da decisão.
Johnatha tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e morreu.
– A gente tinha provas testemunhais, provas periciais, inclusive foi feito o vídeo de uma perícia em 3D, que jogava por terra a versão da polícia. Havia muitas provas. E mesmo depois de 10 anos, as testemunhas continuavam dispostas a falar – diz Ana Paula.
E acrescenta: “o sistema de Justiça debocha da dor das mães que têm seus filhos assassinados por agentes do estado. Eu entrei em desespero ao receber esse resultado. Os policiais têm aval do sistema judiciário. E o Ministério Público não cumpre com o papel de fazer o controle externo das atividades policiais. O meu desespero ali foi pensar que outras mães vão estar no meu lugar”.
Ela prossegue afirmando que “cumpro com meu papel, mas o Judiciário não cumpre com o papel dele. O sistema de Justiça no Brasil não é igual para todos. É um sistema racista que só consegue nos enxergar quando é para nos condenar. A maioria das pessoas que estão sentadas naquelas cadeiras, como juízes ou promotores, são brancas, que nunca viveram a realidade de uma favela, que nunca tiveram um ente querido assassinado pelo Estado. Então, eles não conseguem se colocar no nosso lugar. E o que a gente vê é a constante criminalização das favelas e das pessoas que moram nelas”, complementa Ana Paula.
Sistema disfuncional
Especialistas ouvidos pela Agência Brasil argumentam que a absolvição recorrente de policiais é parte de um problema estrutural que passa por diferentes atores e instâncias de poder que tendem a privilegiar agentes do Estado.
– O que ocorre normalmente é que a polícia mata, a polícia não investiga e o Ministério Público não realiza o dever constitucional de fiscalização do trabalho policial. Os poucos casos que chegam aos tribunais acabam resultando na absolvição dos réus, porque as investigações não foram conduzidas de forma eficiente – sustenta Carolina Grillo, socióloga e coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni-UFF).
– A maioria das vezes o inquérito acaba sendo realizado de forma meramente protocolar, com a finalidade de juntar as peças necessárias para o arquivamento. Então, se junta o boletim de atendimento médico, o do exame cadavérico, termo de reconhecimento dos familiares e os antecedentes criminais da vítima. Não se investigam esses casos. Os raros que chegam ao Tribunal do Júri são aqueles em que os familiares conseguem coletar provas e há maior repercussão na imprensa – complementa Grillo.
Poliana Ferreira, doutora em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com estágio em pesquisa na Harvard Kennedy School, concorda que a questão de produção das provas e a fiscalização do trabalho policial são fundamentais.
– São os próprios policiais que produzem as provas. Precisamos pensar em novos mecanismos institucionais que equilibrem esse processo. Fazer com que as narrativas dos familiares de vítimas repercutam melhor no tribunal. Repensar os protocolos e melhorar a fiscalização dos policiais. Um exemplo é o registro de imagens nas câmeras corporais, mas também a possibilidade de que essas imagens sejam acessadas de forma mais ampla e não apenas pela própria polícia – argumenta Poliana.
Mesmo quando os processos conseguem avançar e vão para o Tribunal do Júri, o resultado pode ser insatisfatório. O que mostra que o problema é ainda mais complexo.
– Vale lembrar do perfil dos jurados. São leigos, que não possuem uma formação técnica e jurídica, e geralmente corroboram visões da opinião pública, do senso comum, que costuma ser leniente em relação à atividade policial letal – argumenta Carolina Grillo.
– O Tribunal do Júri não presta contas sobre as suas decisões, diferente do modelo dos Estados Unidos. No Brasil, os jurados são convidados a julgar conforme a sua consciência, mas eles não registram os seus argumentos. Não está lá a razão que levou algum deles a decidir de tal forma. E, no final das contas, participam das escolhas dos jurados os magistrados, advogado e promotor de justiça. A gente sequer pode fazer inferências enquanto sociedade civil sobre aquele corpo de jurados – explica Poliana.
Absolvições
Outros casos que terminaram com absolvição de policiais em 2024, no Estado do Rio, foram os da morte de Lucas Albino, Claudia Ferreira e Mães de Acari.
No dia 11 de março, a 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) absolveu quatro policiais militares que respondiam pelo assassinato de Lucas Azevedo Albino, de 18 anos. Ele foi morto em um acesso do Complexo da Pedreira, em Costa Barros, na Zona Norte, em 30 de dezembro de 2018.
Os PMs Sérgio Lopes Sobrinho, Bruno Rego Pereira dos Santos, Wilson da Silva Ribeiro e Luiz Henrique Ribeiro Silva se tornaram réus em julho de 2021. Três anos depois, tiveram o porte de armas restituído e foram reintegrados às funções policiais. Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil afirmou que eles dispararam em “legítima defesa” e alegou falta de provas para incriminá-los pelo tiro que atingiu a cabeça de Lucas. A Defensoria Pública recorreu da decisão.
A mãe de Lucas, Laura Ramos de Azevedo, investigou o crime por conta própria. Dentre as provas coletadas, encontrou uma testemunha e uma foto que reforçaram o argumento de que Lucas foi colocado na viatura policial sem ferimentos na cabeça. O que levou a acusação de que os PMs o executaram. Mas Laura não viveu para presenciar o julgamento. Ela morreu em decorrência de um câncer em 2023.
Em 18 de março, o Tribunal do Júri do Rio absolveu seis policiais militares envolvidos na morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira. Ela foi morta em 2014, perto da casa onde morava no Morro da Congonha, Madureira, na Zona Norte. Um vídeo flagrou o corpo de Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante suposta tentativa de socorro.
Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira afirmou que houve legítima defesa e falta de indícios sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Os agentes Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno foram absolvidos do crime de homicídio. Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles se livraram da acusação de fraude processual, por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.
No dia 5 de abril de 2024, o Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição.
Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio. Os acusados pelo crime foram Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza.
Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, na região metropolitana, em julho de 1990. Eles nunca foram encontrados.