O PSOL alega que a resolução do CFM impõe restrições desproporcionais e anticientíficas ao acesso de pessoas trans a terapias afirmativas de gênero.
Por Redação, com ABr – de Brasília
Passa a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, uma ação do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizada na véspera. Trata-se de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Resolução de 8 de abril de 2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ação questiona a constitucionalidade da resolução, que disciplina os critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

O PSOL alega que a resolução do CFM impõe restrições desproporcionais e anticientíficas ao acesso de pessoas trans a terapias afirmativas de gênero. O partido argumenta que essas restrições violam princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, o direito à identidade de gênero e o direito à proteção integral da criança e do adolescente.
Saúde
Em essência, o PSOL busca a declaração de inconstitucionalidade da Resolução do CFM, visando garantir o acesso adequado e constitucionalmente válido a tratamentos de saúde para pessoas trans.
— O CFM vem sendo aparelhado pela extrema-direita e pauta suas ações de modo a negar a ciência e os direitos às pessoas trans. Por isso, entendemos a necessidade de ingressar com a ADPF para que a ciência e os direitos humanos, e não as opiniões políticas, norteiem as orientações do Conselho — comentou a presidenta nacional do PSOL, Paula Coradi.
A Resolução anterior estabelecia um modelo de atenção integral, baseado em um Projeto Terapêutico Singular, a ser elaborado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com o objetivo de assegurar atendimento individualizado, acolhimento humanizado e acesso progressivo à hormonioterapia e aos procedimentos cirúrgicos, respeitando a autonomia do indivíduo e a evidência científica vigente.
Esse marco normativo refletia, ainda que com ressalvas, os avanços científicos internacionais, alinhando-se à CID-11 da Organização Mundial da Saúde (OMS), que retirou a incongruência de gênero do rol das patologias mentais, e às práticas de promoção da saúde integral para pessoas trans, conforme diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT do SUS.