Rio de Janeiro, 09 de Dezembro de 2024

Projeto de Lei determina liberação da internet em voos domésticos

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Segunda, 16 de Setembro de 2024 às 20:46, por: CdB

O autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte; além de aumentar a comodidade dos passageiros.

Por Redação – de Brasília

O Projeto de Lei (PL) que torna obrigatória a disponibilidade de acesso à internet em voos no espaço aéreo brasileiro foi apresentado nesta segunda-feira, na Câmara. A proposta prevê que o prestador de serviços aéreos disponibilize, com ônus a critério da companhia aérea, serviço de internet a bordo. O uso de equipamentos ligados à internet foi proibido há duas décadas, desde os atentados às Torres Gêmeas, nos EUA, no 11 de Setembro.

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No exterior, é comum a liberação de internet, gratuitamente, durante os voos

De acordo com o texto, o serviço de internet a bordo deverá ser disponibilizado por meio de conexão Wi-Fi ou outra tecnologia aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Também prevê que o serviço de internet a bordo deverá atender aos requisitos de Banda Larga, conforme regulamentação da Anatel. O texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, que regulamenta a questão.

 

Comodidade

O autor da proposta, deputado Leo Prates (PDT-BA), afirmou que esse serviço pode proporcionar aos passageiros a possibilidade de se manterem conectados durante os voos, para trabalho ou lazer – o que agrega valor ao serviço de transporte; além de aumentar a comodidade dos passageiros.

“Além disso, a disponibilidade de conexões de internet em banda larga tem o potencial ainda de fomentar a demanda por passagens aéreas, na medida em que o tempo gasto no interior dos aviões ganha uma outra dimensão e deixa de ser improdutivo”, destacou o parlamentar, no texto apresentado à Casa.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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