Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Por Redação, com ABr - de Brasília
Portaria interministerial publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira restringe, em caráter temporário e excepcional, a entrada de estrangeiros no país, conforme recomendação feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é impedir a entrada de pessoas contaminadas por variantes do novo coronavírus. No final de maio, a Anvisa enviou aos ministérios que assinam a portaria (Casa Civil, Justiça e Saúde) algumas sugestões de regulamentação de medidas de contenção da entrada de novas variantes do novo coronavírus. Entre as sugestões estava a de suspensão de algumas exceções previstas para a entrada de estrangeiros, em especial relativas ao ingresso de trabalhadores marítimos de embarcações e plataformas oriundos de países onde essas variantes estão circulando. Pela sugestão da Anvisa, os estrangeiros procedentes desses países ficariam impedidos de ingresso no Brasil, caso não cumprissem determinados protocolos e requisitos; e os brasileiros em viagem de retorno desses países precisariam necessariamente cumprir quarentena de 14 dias na cidade de desembarque. Seguindo essas orientações, a Portaria nº 655, publicada nesta quinta-feira, além de restringir a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, proíbe, em caráter temporário, voos internacionais tanto com destino quanto com origem ou passagem pelo Reino Unido, a Irlanda do Norte, África do Sul e Índia. A portaria, no entanto, apresenta diversas situações consideradas excepcionais, o que garante direito de ingresso no país de estrangeiros, desde que seguindo protocolos e requisitos migratórios como a apresentação de documentos comprobatórios de realização de teste de identificação da covid-19. Entre as situações em que haverá autorização para ingresso no país está a operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs) e demais requisitos e protocolos descritos no documento. As restrições descritas pela portaria não serão aplicadas em casos de tráfego de residentes fronteiriços em cidades gêmeas, tráfego de transporte rodoviário de cargas e na execução de ações humanitárias e de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória.