Rio de Janeiro, 09 de Julho de 2026

Padre é condenado a 52 anos por abusar e filmar quatro mulheres

O réu deverá indenizar as vítimas, de acordo com a sentença, que ainda não é definitiva.

Quinta, 09 de Julho de 2026 às 11:13, por: CdB

O réu deverá indenizar as vítimas, de acordo com a sentença, que ainda não é definitiva.

Por Redação, com Europa Press – de Málaga

O Tribunal de Justiça de Málaga condenou a 52 anos de prisão o padre acusado de agredir sexualmente quatro mulheres com quem mantinha uma relação de amizade, após sedá-las para deixá-las inconscientes; e também por filmá-las. Além disso, foi-lhe imposta a obrigação de indenizar cada uma das quatro vítimas com valores distintos.

Justiça condena padre a 52 anos por abusar de quatro mulheres

Na sentença, à qual á agência europeia de notícias Europa Press teve acesso, a Turma considera comprovado, tal como apontado pelo Ministério Público e pelas partes civis, que representavam as vítimas, que, no âmbito do desenvolvimento de atividades religiosas, motivadas por sua filiação a diferentes instituições, o réu estabeleceu relações de amizade com as quatro mulheres.

Assim, destaca o Tribunal, “aproveitando-se dessas situações de amizade” com as vítimas, ele lhes administrava uma substância desconhecida, mas que provocava um profundo estado de sonolência e perda de consciência, o que o réu utilizava para “satisfazer seus desejos sexuais, sem que houvesse, em nenhum momento, consentimento da vítima”.

Ele é condenado por três crimes continuados de abuso sexual com penetração, com a circunstância agravante de abuso de confiança, e recebe pena de 12 anos de prisão por cada um desses crimes, além da proibição de se aproximar dessas vítimas por 13 anos em cada caso.

Além disso, ele é condenado por outro crime continuado de abuso sexual, também com a circunstância agravante de abuso de confiança, em relação a uma quarta vítima, pelo qual lhe são impostos quatro anos de prisão e a proibição de se aproximar por cinco anos.

Crimes

Ele também é condenado por quatro crimes continuados de descoberta e revelação de segredos, sendo-lhe imposta, por cada um deles, uma pena de três anos de prisão. Da mesma forma, em relação aos crimes acima mencionados, é-lhe imposta liberdade condicional por um período de sete anos, a ser cumprida após a pena privativa de liberdade.

O réu deverá indenizar as vítimas, de acordo com a sentença, que ainda não é definitiva; especificamente nos valores de 94.442 euros, 101.191 euros, 106.594 euros e 100.902 euros, totalizando 704.953 euros. Valores pelos quais, subsidiariamente, o Bispado de Málaga deverá responder.

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