No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Notícias falsas sobre as eleições de outubro podem ser comunicadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por meio de uma ferramenta online, cidadãs e podem formalizar à Justiça Eleitoral a denúncia de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Em junho de 2022, a Justiça Eleitoral lançou o Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições. Clique aqui para conhecer a plataforma. As denúncias são repassadas às plataformas digitais e agências de checagem parceiras da Corte Eleitoral no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Dependendo da gravidade do caso, os relatos recebidos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral (MPE) e demais autoridades para adoção das medidas legais cabíveis. No Sistema de Alerta de Desinformação, o eleitor pode reportar informações equivocadas sobre a participação nas eleições, como distorção dos horários, locais e documentos exigidos durante a votação, por exemplo. Também é possível comunicar o uso de contas falsas que utilizem a imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar "materiais enganosos relativos ao pleito e postagens com discurso de ódio ou qualquer tipo de incitação à violência que visem atacar a integridade eleitoral e os agentes públicos envolvidos no processo". A ferramenta ainda recebe denúncias de ameaças às seções eleitorais, cartórios ou prédios da Justiça Eleitoral e de informações não verificadas sobre supostas fraudes eleitorais, adulteração e contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição. Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, assinalar a plataforma onde a mensagem circulou e, se houver, informar o link da postagem com o conteúdo falso ou ofensivo.