Segundo o ministério, o transtorno é considerado uma condição do neuro desenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O governo brasileiro aprovou um documento com critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação do transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
O protocolo do Ministério da Saúde foi publicado na edição de quarta-feira do Diário Oficial da União. Dados da Organização Mundial da Saúde estimam que o transtorno acomete 3% da população mundial.
Segundo o ministério, o transtorno é considerado uma condição do neuro desenvolvimento, caracterizada por uma tríade de sintomas envolvendo desatenção, hiperatividade e impulsividade em um nível exacerbado e disfuncional para a idade. Os sintomas começam na infância, podendo persistir ao longo de toda a vida.
“As dificuldades, muitas vezes, só se tornam evidentes a partir do momento em que as responsabilidades e a independência se tornam maiores, como quando a criança começa a ser avaliada no contexto escolar ou quando precisa se organizar para alguma atividade ou tarefa sem a supervisão dos pais”, ressaltou a pasta.
Diagnóstico tardio
Embora o TDAH seja frequentemente diagnosticado durante a infância, o Ministério da Saúde alertou ainda que não é raro o diagnóstico ser feito posteriormente. Ele deve ser realizado por um médico psiquiatra, pediatra ou outro profissional de saúde como neurologista ou neuropediatra.
Planos de saúde
A nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que determinou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas começa valer a partir de segunda-feira para todos os planos de saúde regulamentados, contratados após a Lei 9.656/1998 ou adaptados à lei, que tiverem cobertura ambulatorial, ou seja, de consultas e exames.
A decisão foi tomada no dia 11 de julho em reunião extraordinária da diretoria colegiada da agência.
– Com essa medida, as operadoras dos planos de saúde passam a ter que cobrir todas as consultas ou sessões com profissionais dessas quatro categorias que forem prescritas pelo médico assistente para pacientes com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como, por exemplo, o transtorno do espectro autista, a paralisia cerebral, a síndrome de Down, a esquizofrenia – disse o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.
Segundo Rebello, este ano, houve 22 inclusões de procedimentos, entre exames, tratamentos, e medicamentos, no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Consumidor
Para a coordenadora do Programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, essa resolução ocorre após intensa cobrança de diferentes instituições de pacientes e consumidores que já chamavam a atenção para a “abusividade” de limitar o número de consultas com essas categorias.
– Antes, essa lista limitava o número de consultas com esses profissionais a 12 no ano. Se precisasse mais, o consumidor pagava ou acionava a Justiça, que, na maioria dos casos, determinava a cobertura pelo plano de saúde – disse Ana Carolina.
A especialista lembra que se o plano negar a cobertura ou impuser algum limite a consultas e sessões com as quatro categorias profissionais, o consumidor deve tentar resolver em primeiro lugar com a operadora. “Se isso não resolver, aí deve fazer uma reclamação no Procon do seu estado ou município ou então diretamente na própria ANS”.