Mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas de alguma maneira e 580 mil estão desalojadas. O Estado contabiliza 169 mortos e 44 desaparecidos pelas chuvas. Mais de 620 mil pessoas estão fora de suas casas.
Por Redação, com Poder360 – de Brasília
O último balanço da Defesa Civil mostra que 5.531 pessoas deixaram abrigos no Rio Grande do Sul desde quinta. Nesta sexta-feira, há 39.595 pessoas em locais de acolhimento, enquanto, na noite passada, eram 45.126.
Mais de 2,3 milhões de pessoas foram afetadas de alguma maneira e 580 mil estão desalojadas. O Estado contabiliza 169 mortos e 44 desaparecidos pelas chuvas. Mais de 620 mil pessoas estão fora de suas casas.
Por conta das cheias, 77.729 pessoas ficaram ilhadas e precisaram ser resgatadas. Segundo a Defesa Civil, 473 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul foram afetados.
Municípios afetados: 473;
Pessoas em abrigos: 39.595;
Desalojados: 580.111;
Afetados: 2.347.664;
Feridos: 806;
Desaparecidos: 44;
Mortes confirmadas: 169;
Pessoas resgatadas: 77.729; e
Animais resgatados: 12.527.
Anvisa autoriza doação de remédios
A diretoria colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou na quarta-feira, em caráter excepcional, a doação de medicamentos para a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e para as secretarias de saúde de municípios gaúchos atingidos por enchentes.
Em nota, a Anvisa destacou que a medida vale para medicamentos regularizados no Brasil, incluindo remédios controlados e amostras grátis. “Para garantir a qualidade e a segurança dos produtos, as doações devem ser adquiridas de fabricantes e distribuidores de medicamentos”.
A autorização da diretoria colegiada da agência é válida por 90 dias, mas pode ser prorrogada caso haja necessidade.
Fabricantes e distribuidores
Segundo a Anvisa, podem fazer doações empresas de todo o país, inclusive fabricantes e distribuidores de medicamentos; e pessoas físicas, desde que realizem a aquisição dos remédios diretamente de fabricantes ou distribuidores e que estes realizem a logística de entrega.
No caso de medicamentos de controle especial, popularmente conhecidos como remédios controlados, os estabelecimentos, segundo a agência, devem escriturar as movimentações em livro de registro específico, conforme prevê a legislação.