Rio de Janeiro, 12 de Maio de 2026

Itália vence parecer preliminar da UE contra a Meta

Tribunal da UE decide que Itália pode exigir compensação justa para editoras de conteúdo jornalístico da Meta, equilibrando direitos de propriedade intelectual e liberdade empresarial.

Terça, 12 de Maio de 2026 às 13:51, por: CdB

De acordo com a sentença, “essas obrigações, que reforçam a proteção das editoras, permitem estabelecer um equilíbrio justo entre a liberdade de atividade empresarial.

Por Redação, com ANSA – de Bruxelas

O Tribunal de Justiça da União Europeia deu parecer favorável à Itália contra a Meta, ao decidir que o país tem o direito de exigir que as editoras de conteúdo jornalístico recebam uma compensação justa das plataformas online que utilizam seu conteúdo. A decisão foi anunciada nesta terça-feira.

Itália vence parecer preliminar da UE contra a Meta | Meta contestou critérios da Agcom e lei italiana sobre remuneração pelo uso de conteúdo jornalístico
Meta contestou critérios da Agcom e lei italiana sobre remuneração pelo uso de conteúdo jornalístico

A Agência Reguladora das Comunicações da Itália (Agcom) levou o caso à Justiça do bloco após a gigante norte-americana, que controla o Facebook e o Instagram, contestar uma lei nacional que estipula que as empresas de imprensa têm o direito de ser pagas pelo uso online de suas publicações.

Meta

De acordo com a Meta, os critérios definidos pela Agcom sobre o caso, tendo como base a legislação nacional, eram incompatíveis com a Diretiva sobre Direitos Autorais no Mercado Único Digital e com a liberdade de atividade empresarial garantida pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

No entanto, os juízes da UE consideraram que o direito à remuneração aos editores de imprensa aplicado na Itália é compatível com aquele europeu, “desde que a compensação se dê através de um contrato entre as partes que autorize a utilização das publicações online e que as editoras mantenham a liberdade de conceder ou negar esse uso, inclusive gratuitamente”.

De acordo com a sentença, “essas obrigações, que reforçam a proteção das editoras, permitem estabelecer um equilíbrio justo entre a liberdade de atividade empresarial e os direitos de propriedade intelectual, bem como o direito à liberdade e ao pluralismo nos meios de comunicação”.

– Iremos analisar a decisão em detalhes e vamos cooperar de forma construtiva quando o assunto retornar aos tribunais italianos –  afirmou um porta-voz da Meta ao comentar a decisão do Tribunal da UE. 

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