A nova lei fixa a prisão perpétua como pena única para homicídios contra mulheres motivados por ódio e discriminação de gênero ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.
Por Redação, com ANSA – de Roma
Entrou em vigor na Itália nesta quarta-feira a lei que tipifica o feminicídio no Código Penal do país e estabelece pena de prisão perpétua para o crime.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por unanimidade em 25 de novembro e sancionado pelo presidente da República, Sergio Mattarella, logo em seguida.
– A partir de hoje, a violência contra as mulheres será reconhecida em sua especificidade – declarou à agência italiana de notícias ANSA a ministra da Família, da Natalidade e da Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella.
– A Itália se confirma como um modelo para outras nações. Isso não significa, obviamente, que matar uma mulher seja mais grave que matar um homem. Significa maior especialização, instrumentos de prevenção e repressão mais focados e, sobretudo, um impulso importante para uma profunda mudança cultural – salientou.
Nova lei
A nova lei fixa a prisão perpétua como pena única para homicídios contra mulheres motivados por ódio e discriminação de gênero ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.
Dessa forma, será considerado feminicídio quando o crime se der após a mulher ter recusado a estabelecer ou continuar um relacionamento afetivo com o agressor.
Até agora, esses assassinatos eram tratados pela Justiça como homicídio comum, que também é passível de prisão perpétua, mas que pode ser punido com penas menores.