Rio de Janeiro, 17 de Dezembro de 2025

Itália adota prisão perpétua para crimes de feminicídio

Nova lei na Itália estabelece prisão perpétua para feminicídio, reconhecendo a violência de gênero como crime específico e promovendo mudanças culturais.

Quarta, 17 de Dezembro de 2025 às 15:01, por: CdB

A nova lei fixa a prisão perpétua como pena única para homicídios contra mulheres motivados por ódio e discriminação de gênero ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.

Por Redação, com ANSA – de Roma

Entrou em vigor na Itália nesta quarta-feira a lei que tipifica o feminicídio no Código Penal do país e estabelece pena de prisão perpétua para o crime.

Itália adota prisão perpétua para crimes de feminicídio | Instalação artística em Roma, na Itália, protesta contra violência de gênero
Instalação artística em Roma, na Itália, protesta contra violência de gênero

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por unanimidade em 25 de novembro e sancionado pelo presidente da República, Sergio Mattarella, logo em seguida.

– A partir de hoje, a violência contra as mulheres será reconhecida em sua especificidade – declarou à agência italiana de notícias ANSA a ministra da Família, da Natalidade e da Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella.

– A Itália se confirma como um modelo para outras nações. Isso não significa, obviamente, que matar uma mulher seja mais grave que matar um homem. Significa maior especialização, instrumentos de prevenção e repressão mais focados e, sobretudo, um impulso importante para uma profunda mudança cultural – salientou.

Nova lei

A nova lei fixa a prisão perpétua como pena única para homicídios contra mulheres motivados por ódio e discriminação de gênero ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.

Dessa forma, será considerado feminicídio quando o crime se der após a mulher ter recusado a estabelecer ou continuar um relacionamento afetivo com o agressor.

Até agora, esses assassinatos eram tratados pela Justiça como homicídio comum, que também é passível de prisão perpétua, mas que pode ser punido com penas menores.

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