Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Google deve remover informações imprecisas, diz tribunal da União Europeia

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Quinta, 08 de Dezembro de 2022 às 09:33, por: CdB

O órgão disse que a decisão desta quinta-feira é resultado de um processo impetrado na Alemanha por dois executivos. Eles pediram ao Google para remover resultados de pesquisa que vinculavam seus nomes a artigos que criticavam o modelo de investimento do grupo para o qual trabalhavam.

Por Redação, com Poder360 - Bruxelas

O TJEU (Tribunal de Justiça da União Europeia) determinou nesta quinta-feira-feira que o Google deve remover os dados de resultados de pesquisa caso usuários provem que as informações são imprecisas. Para evitar um ônus excessivo aos requerentes, os juízes decidiram que tal prova não precisa vir de uma decisão judicial.

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Google deve remover os dados de resultados de pesquisa caso usuários provem que as informações são imprecisas

“No caso de o requerente da supressão de referências apresentar elementos de prova pertinentes e suficientes, adequados para fundamentar o seu pedido e demonstrar o caráter manifestamente inexato das informações que figuram no conteúdo apresentado, o operador do motor de busca é obrigado a deferir esse pedido”, declarou o TJEU. Eis a íntegra do comunicado (235 KB).

O órgão disse que a decisão desta quinta-feira é resultado de um processo impetrado na Alemanha por dois executivos. Eles pediram ao Google para remover resultados de pesquisa que vinculavam seus nomes a artigos que criticavam o modelo de investimento do grupo para o qual trabalhavam. Segundo os executivos, as informações eram inexatas.

Eles também queriam que a big tech removesse suas fotos em miniatura (as chamadas thumbnails) dos resultados de pesquisa. O Google rejeitou os pedidos.

Alemanha

A Justiça alemã pediu orientação ao TJEU sobre o equilíbrio entre o direito ao esquecimento e o direito à liberdade de expressão e informação. O TJEU é responsável por garantir que a legislação da UE (União Europeia) seja interpretada e aplicada da mesma forma em todos os países do bloco. Ainda delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

“O Tribunal de Justiça recorda que o direito à proteção dos dados pessoais não é um direito absoluto, mas deve ser tido em conta em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais”, declarou o órgão.

“Assim, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (em vigência na UE) prevê expressamente que o direito ao apagamento dos dados fica excluído quando o tratamento seja necessário ao exercício do direito relativo, nomeadamente, à liberdade de informação”, continuou.

Mas, disse o órgão, “o direito à liberdade de expressão e de informação não pode ser tido em conta quando pelo menos uma parte das informações constantes do conteúdo exibido, que não apresenta uma importância menor, se revela inexata.”

Com relação às fotos, o TJEU afirmou que cabe ao Google “verificar se a exibição dessas fotografias é necessária ao exercício do direito à liberdade de informação dos internautas potencialmente interessados em aceder às mesmas”.

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