Rio de Janeiro, 15 de Dezembro de 2025

Enem 2025: termina prazo para pedir isenção da taxa

Candidatos ao Enem 2025 têm até 2 de maio para solicitar isenção da taxa de inscrição. Confira as condições e como proceder.

Sexta, 02 de Maio de 2025 às 11:30, por: CdB

Os pedidos devem ser enviados por meio da Internet, na Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o (Gov.br).

Por Redação, com ABr – de Brasília

Os candidatos que têm direito a não pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 devem solicitar a isenção até as 23h59 (horário de Brasília) desta sexta-feira. O período foi prorrogado pelo Ministério da Educação (MEC) em 25 de abril.

Enem 2025: termina prazo para pedir isenção da taxa | Período foi prorrogado pelo MEC
Período foi prorrogado pelo MEC

Os pedidos devem ser enviados por meio da Internet, na Página do Participante do exame, com o login do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

O mesmo prazo deve ser respeitado pelos participantes do Enem do ano passado que tiveram a gratuidade da taxa de inscrição, faltaram aos dias de prova, e, agora, desejam fazem novamente o Enem de graça. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação das provas, explica que a justificativa de ausência também deve ser feita na Página do Participante.

Quem tem direito

O Ministério da Educação (MEC) prevê a isenção da taxa de inscrição para pessoas:

matriculadas na 3ª série do ensino médio (neste ano de 2025), em escola pública;

que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em unidade de ensino privada;

em situação de vulnerabilidade socioeconômica e Integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico);

participantes do programa federal Pé-de-Meia.

Já as condições aceitas como justificava para ausência nos dias do Enem de 2024 incluem, entre outras:

Assalto/furto;

Acidente de trânsito;

Morte na família;

Maternidade e paternidade;

Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar;

Privação de liberdade;

Emergência/internação/repouso médico ou odontológico;

E trabalho ou atividade escolar.

O edital do Inep, que especifica as regras para justificativa, esclarece que as situações acima devem ter ocorrido nos dias de aplicação regular do exame (3 ou 10 de novembro de 2024) ou nas datas de reaplicação das provas (em 10 e 11 de dezembro de 2024).

Cronograma

O resultado da justificativa de ausência no Enem 2024 e solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 será publicado em 12 de maio.

Mesmo com a isenção confirmada pela equipe do Inep, o estudante precisará fazer a sua inscrição, no período a ser divulgado no futuro edital do Enem 2025.

O solicitante que tiver o pedido negado para justificativa de ausência no Enem 2024 ou para solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 pode entrar com recurso entre 12 e 16 de maio. O resultado final das contestação será conhecido em 22 de maio.

Os participantes que não solicitarem o recurso ou tiverem o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição para o Enem 2025 reprovado deverão fazer a inscrição conforme futuro edital do Enem 2025. Posteriormente, em período a ser definido, o custo de inscrição deverá ser pago para a pessoa ter a adesão confirmada.

O valor da taxa de inscrição ainda não foi divulgado, mas, na edição de 2024, foi de R$ 85. Dos 4,3 milhões de inscritos confirmados no Enem do ano passado, 63,6% foram isentos do pagamento da taxa de inscrição.

Saiba como pedir isenção de taxa de inscrição

Os interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 de graça têm até o dia 2 de maio para preencher as informações solicitadas no formulário online e encaminhar a documentação necessária. O Ministério da Educação divulgou no último dia 25 a ampliação do prazo. 

O procedimento deve ser realizado exclusivamente na página do participante do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. No mesmo site, o solicitante poderá conferir se a solicitação foi concluída com sucesso.

Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis.

Regras

Os documentos de identificação e escolares exigidos são:

de identificação (cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;

Nome completo e Cadastro de Pessoas Física (CPF) da mãe do participante;

Declaração de realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura da escola;

No caso de participante bolsista em escola privada, declaração da unidade de ensino que comprove ter cursado todo o ensino médio e concluído na condição de bolsista integral;

declaração escolar que comprove estar cursando a última série do ensino médio em 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.

Sobre a renda declarada, serão aceitos:

contracheque ou holerite, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador;

Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato bancário ou declaração de quem a concede, especificando o valor.

Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, como pagamento de Despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;

Extrato de rendimentos fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou por outras fontes, referente à aposentadoria e outros benefícios como auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.

declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a Exerce e renda bruta mensal em Reais;

Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

Recibo de seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

rescisão do último contrato de trabalho;

comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o programa Bolsa Família.

Para consultar os detalhes sobre os documentos aceitos, o interessado deve consultar o anexo I do edital do Inep que trata da isenção da taxa.

Justificativa de ausência

Quem faltou a um dos dois dias de prova no Enem 2024 precisa justificar a ausência para pedir a isenção da taxa de inscrição. O prazo para encaminhar online a documentação necessária também termina no dia 2 de maio. 

O procedimento deve ser realizado exclusivamente na página do participante.

Entre as situações previstas para justificar a ausência estão emergência ou internação médica ou odontológica; assalto, furto e acidente de trânsito; morte na família, maternidade ou paternidade e participação em atividade escolar.

Os documentos que comprovem as condições declaradas estão previstos no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que trata da justificativa de ausência na última edição do exame.

Resultado

O resultado da solicitação de isenção será divulgado no dia 12 de maio, na página do participante do Enem. 

O período de recursos para quem tiver o pedido negado será entre 12 e 16 de maio. O resultado final dos recursos sairá em 22 de maio.

A aprovação do pedido de isenção não garante a participação no exame. O Inep destaca que mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados deverão realizar a inscrição no Enem 2025 posteriormente, em data a ser definida em futuro edital a ser publicado pelo MEC.

Enem

O Exame Nacional do Ensino Médio é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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