A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais. Outro requisito é o de que elas tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil.
Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília
Diante da crise sanitária e socioeconômica do país, as medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos estão suspensas até 31 de março de 2022. Essa foi a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), referendando liminar provisória do ministro Luís Roberto Barroso contra os despejos. Até o momento a votação está em 6 a 1 e, portanto, já formou maioria. A Corte tem até o fim dessa quarta-feira para concluir a votação, que está sendo feita em plenário virtual. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam a proposição de Barroso, o relator. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski apresentou posição contrária. A proibição dos despejos vale para imóveis de moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis em regiões urbanas ou rurais. Outro requisito é o de que elas tenham sido ocupadas antes de março de 2020, quando a pandemia de coronavírus começou no Brasil. Em seu voto, Roberto Barroso afirma que “é certo que a pandemia ainda não acabou e o plano internacional reforça as incertezas com o surgimento de uma nova onda na Europa, que pode ser potencializada pela variante Ômicron”. O relator argumenta, ainda, que o Brasil vive “uma piora acentuada na situação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com a perda de renda, escalada do desemprego, inflação acelerada e crescimento significativo da insegurança alimentar”. A primeira decisão do magistrado suspendendo remoções e desocupações foi proferida em junho e valeria, a princípio, até o início de dezembro de 2021. A medida cautelar se deu no âmbito da ADPF 828 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), impetrada pelo PSOL, o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) e outras entidades da sociedade civil. Diante do fim do prazo da vigência da norma, as organizações protocolaram uma petição ao STF, pedindo a sua prorrogação por mais um ano. O ministro Roberto Barroso acatou parcialmente os pedidos e, em 1 de dezembro, emitiu decisão provisória estendendo a suspensão de despejos por mais três meses. Submetida à Corte do Supremo, a medida foi referendada.