O objetivo é facilitar a continuidade do aleitamento materno de crianças matriculadas nas instituições. Para isso, deverão ser viabilizadas condições adequadas.
Por Redação, com ABr – do Rio de Janeiro
No Agosto Dourado, mês de conscientização sobre a importância da amamentação, a Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro derrubou, na terça-feira, o veto total do Poder Executivo ao projeto de lei PL 2458/2023, que estabelece diretrizes para a oferta de leite materno nos Espaços de Desenvolvimento Infantil (EDIs) e nas creches públicas e particulares da cidade. O projeto segue agora para promulgação pela presidência da casa, quando passará a valer como lei.
O objetivo é facilitar a continuidade do aleitamento materno de crianças matriculadas nas instituições. Para isso, deverão ser viabilizadas condições adequadas para que o leite materno seja acondicionado de maneira segura antes de ser oferecido a uma criança. Pela não existência desta oferta, muitas mães se veem obrigadas a retornar do trabalho para amamentar seus filhos.
De acordo com a proposta, os Espaços de Desenvolvimento Infantil e as creches públicas e privadas, com ou sem berçário, ficam obrigadas a implantar ambiente adequado para manipulação, armazenamento e distribuição de leite ordenhado, incluindo recepção, limpeza, esterilização e distribuição de utensílios.
O leite humano é capaz de reduzir em até 14% a mortalidade de crianças menores de cinco anos por causas evitáveis. Além disso, a amamentação proporciona diminuição na ocorrência de diarreias, infecções respiratórias e alergias na infância, além de prevenir hipertensão, diabetes e obesidade em fases futuras da vida.
Prevenção
Para as mulheres, a amamentação contribui para a prevenção ao câncer de mama e de ovário, além de configurar uma prática fortalecedora do vínculo afetivo entre mãe e filho. A Organização Mundial de Saúde (OMS) escolheu a cor dourada para a campanha, que foi instituída no país pela Lei Federal 13.345/2017.
A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que o aleitamento materno seja praticado até os dois anos de vida ou mais da criança, devendo ser o alimento exclusivo dos bebês nos primeiros seis meses.
Entretanto, a prevalência do Aleitamento Materno Exclusivo (AME) no Brasil ainda está abaixo das estimativas da OMS. Na região Sudeste, segundo o Estudo Nacional de Alimentação Infantil (Enani-2019), apenas 28,1% das crianças entre quatro e cinco meses têm aleitamento materno de forma exclusiva.