O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) lançam na próxima semana uma cartilha para ajudar pais e responsáveis a colocar crianças no carro de maneira correta, sem prejuízos à saúde.
Banco traseiro dos veículos
Segundo a cartilha, crianças devem sempre que possível ser transportadas no banco traseiro dos veículos automotores e preferencialmente ocupar a posição central nesse banco.
Caso o veículo não tenha cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, o dispositivo de retenção infantil deverá ser instalado nas posições do banco de trás onde houver esse cinto. O airbag do passageiro deverá ser desativado quando o veículo transportar crianças no banco da frente.
– Esses equipamentos foram projetados para dar mais segurança aos usuários em casos de colisão ou de desaceleração repentina. Conforme mostram os números, eles têm sido fundamentais para salvar milhares de vidas ao longo destes anos – diz o primeiro vice-presidente do CFM, Mauro Ribeiro.
A cartilha conta com orientações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Antônio Meira Júnior, diretor da Abramet e um dos idealizadores do livreto, os médicos são profissionais fundamentais para recomendar a forma apropriada de conduzir uma criança em um veículo.
A cartilha completa pode ser consultada na Internet.
Fraude via WhatsApp
Um novo golpe, veiculado por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, promete a liberação instantânea do décimo terceiro salário do Bolsa Família para beneficiários do programa, segundo informações divulgadas na quinta-feira pelo Ministério da Cidadania.
De acordo com o alerta, a mensagem fraudulenta contém um link que redireciona o usuário para uma página onde são solicitados os dados pessoais, como nome completo, CPF e endereço. A mensagem exige ainda que a vítima compartilhe o link com todos os seus contatos para que o pagamento seja efetuado.
O Ministério da Cidadania informou que não solicita dados pessoais via WhatsApp ou o compartilhamento de links como condição para concessão de benefícios do Programa Bolsa Família.
De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios, Caroline Paranayba, para o recebimento do repasse não é necessário fornecer qualquer informação adicional das famílias.
O ministério esclarece ainda que o governo federal não faz nenhum tipo de coleta de dados por meio das redes sociais e que a atualização de informações de famílias beneficiarias de programas sociais deve ser feita exclusivamente no órgão responsável no município.