Destes, três tiveram indeferimentos já publicados no Diário Oficial da União; quatro produtos tiveram a análise concluída e aguardam a publicação do resultado; nove encontram-se em análise pela área técnica; e 17 foram distribuídos para a área e, atualmente, aguardam o início da análise.
Por Redação, com ABr - de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indeferiu pedidos de registros de três autotestes de covid-19. De acordo com a agência, os pedidos foram negados devido à falta de estudos e documentos completos sobre os produtos que solicitaram autorização.
As empresas já foram informadas por meio de Ofício Eletrônico sobre os pontos de ajustes necessários para cada produto antes que uma nova submissão possa ser feita, informou a Anvisa, por meio de nota enviada à Agência Brasil.
“Estes são os resultados dos primeiros pedidos de registro de autotestes avaliados pela Agência. A publicação de ontem (segunda feira, 7 de fevereiro) do Diário Oficial da União traz outros três autotestes que também tiveram seus pedidos negados. Mas nestes casos a negativa aconteceu porque os pedidos foram feitos antes da vigência da norma que regulamentou os autotestes para covid-19 no Brasil”, informou a Anvisa.
Os registros indeferidos são das empresas LMG Lasers; Medlevensohn; e Okay Technology. As duas resoluções com os indeferimentos (nº 364 e nº 387) foram publicados no Diário Oficial da União de segunda-feira.
A Anvisa contabiliza 33 pedidos de registro para autotestes de covid-19, número que não considera os pedidos feitos antes da vigência da norma.
Destes, três tiveram indeferimentos já publicados no Diário Oficial da União; quatro produtos tiveram a análise concluída e aguardam a publicação do resultado; nove encontram-se em análise pela área técnica; e 17 foram distribuídos para a área e, atualmente, aguardam o início da análise.
“Quem decide é o secretário”, diz ministro
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse, em entrevista coletiva nesta terça-feira, que analisará tecnicamente as considerações do médico Carlos Roberto Ribeiro de Carvalho contra a prescrição do chamado kit covid a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), caso o secretário nacional de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Hélio Angotti Neto, não acate as sugestões de Carvalho.
Professor da Universidade de São Paulo (USP) e escolhido pelo ministro para coordenar um grupo de especialistas criado para apresentar ao ministério recomendações de como os profissionais de saúde devem proceder ao atender pacientes com covid-19, Carvalho apresentou, na última sexta-feira (4), um recurso administrativo contra a decisão ministerial de não dar publicidade oficial às diretrizes aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), cuja maioria dos integrantes é contrária ao uso do kit covid e ao chamado tratamento precoce.
O recurso de Carvalho deve ser analisado pelo próprio secretário nacional em até cinco dias úteis. De acordo com Queiroga, Angotti pode acatar parcial ou integralmente as ponderações do médico – e, neste caso, as diretrizes da Conitec poderiam ser publicadas, no todo ou em parte. Já se o secretário nacional recusar o recurso apresentado por Carvalho, este pode reapresentá-lo para que seja apreciado pelo próprio ministro.
– Existe um processo administrativo que segue as regras dos processos em geral. O primeiro recurso é encaminhado ao secretário, que pode considerá-lo de maneira integral ou parcial. Ou não considerá-lo. Neste (segundo) caso, o recurso sobe para o ministro – pontuou o ministro. “(Se isto acontecer), vou analisar todos os detalhes, os aspectos técnicos, as ponderações científicas, a legalidade e, a partir disto, nos manifestaremos sobre este assunto que já foi enfrentado aqui (no ministério)”, afirmou Queiroga, evitando tecer considerações sobre os argumentos de Carvalho para defender a contraindicação do uso de remédios como cloroquina, azitromicina e ivermectina, cuja falta de eficácia contra o novo coronavírus foi atestada por diversos ensaios clínicos randomizados.
– Qualquer antecipação de juízo de valor eiva de nulidade esta questão. Temos que seguir o rito processual. A Conitec é uma comissão que apoia a decisão do secretário. Quem decide é o secretário. A Conitec recomenda. Cabe ao secretário acatar ou não [a recomendação]. E ele (Angotti) fez sua motivação (exposição de motivos para rejeitas as diretrizes apresentadas pela Conitec) – concluiu Queiroga.