Rio de Janeiro, 03 de Maio de 2025

Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH.

Segunda, 17 de Junho de 2019 às 08:37, por: CdB

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH.

Por Redação, com ABr - de Brasília

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula
As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula. As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir desta segunda-feira data em que a matéria foi publicada no DOU.

Contran

Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”. Na oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada. “Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse. De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

Anac notifica Avianca

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nota no sábado reforçando que a empresa aérea Avianca Brasil “está obrigada a oferecer para a escolha do passageiro as alternativas de reacomodação em voos de outras companhias aéreas e de reembolso integral do valor pago”. Segundo a Anac, a Avianca foi notificada “por deixar de responder as reclamações de passageiros na plataforma Consumidor.gov.br”, conforme estabelecido pela Resolução nº 400 da agência reguladora. A Avianca está em processo de recuperação judicial desde dezembro do ano passado. A Anac orienta que o passageiro que não tiver os direitos de consumidor respeitados “deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo”. Caso não fique satisfeito com a solução apresentada pela companhia, poderá registrar uma reclamação na plataforma. Persistindo a insatisfação, recomenda a Anac, “o passageiro poderá recorrer aos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para pleitear o ressarcimento e a reparação de danos”. A Anac lembra que “o passageiro que comparecer ao aeroporto por falha de comunicação da empresa aérea ainda tem o direito às assistências de comunicação, alimentação e hospedagem”.

Consumidores

No caso dos consumidores com passagens aéreas vendidas pela Avianca para voos operados por companhias aéreas estrangeiras, esses devem ter o seu contrato de transporte aéreo executado. Ainda conforme a Anac, “em caso de falha na prestação dos serviços, a empresa aérea estrangeira responsável pela operação do voo está obrigada a prestar as informações, assistências e alternativas aos passageiros”.
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