TSE manda que bolsonaristas retirem mentiras das redes sociais
Bolsonaro levou ao ar uma propaganda em que mostra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello dizendo que "o Supremo não o inocentou (a Lula), o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”.
Bolsonaro levou ao ar uma propaganda em que mostra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello dizendo que "o Supremo não o inocentou (a Lula), o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”.
Por Redação - de Brasília
Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino determinou, nesta quinta-feira, que a campanha de Jair Bolsonaro (PL) tire do ar propaganda em que chama o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de "corrupto" e “ladrão". Ele determinou, ainda, que a coligação do presidente seja multada no valor de R$ 50 mil cada vez que a peça for divulgada.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator dos processos contra o presidente Bolsonaro (PL)
Bolsonaro levou ao ar uma propaganda em que mostra o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello dizendo que "o Supremo não o inocentou (a Lula), o Supremo aceitou a nulidade dos processos crime”.
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Em seguida, um locutor fala: "A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto”. Uma entrevistada aparece então dizendo:
— Eu acho o Lula um verdadeiro ladrão. Eu não votaria no Lula, nem a pau. Deus me livre votar no Lula.
Os advogados do ex-presidente alegaram ao TSE que as falas "dos juristas utilizadas são factualmente e conceitualmente incorretas", já que se referiam apenas ao habeas corpus que tornou nulos processos que tramitavam na 13ª Vara Federal de Curitiba. Eles afirmam que a propaganda ignora, no entanto, que o STF "reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula". E lembram que, de acordo com a Constituição, todas as pessoas são consideradas inocentes se não estão condenadas. A divulgação da peça de Jair Bolsonaro, portanto, seria "publicização abusiva" dedicada à "estigmatização " de Lula, o que contraria a Carta Magna.
O magistrado concordou, de pronto, com os argumentos.
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