Publicação reúne fotos, documentos e curiosidades sobre a ferrovia, inaugurada por Dom Pedro II em 1884; lançamento será no próximo dia 9, no Espaço Cultural do Corcovado, no Cosme Velho, Zona Sul.
Por Redação, com Agenda do Poder – do Rio de Janeiro
O Trem do Corcovado, que transporta visitantes do Cosme Velho ao Cristo Redentor, terá sua história contada em um livro que aborda desde a idealização dos trilhos até os dias atuais de um dos passeios mais tradicionais da terras cariocas. A obra, intitulada “Trem do Corcovado 140+ – Nos trilhos rumo aos 150 anos”, escrito pela empresária Marília Neves, reúne documentos, fotografias, e curiosidades sobre a ferrovia inaugurada por Dom Pedro II, no século XIX.

Trem do Corcovado, um dos passeios mais tradicionais do Rio
O lançamento, marcado para o próximo dia 9, ao meio-dia, no Espaço Cultural do Corcovado, é parte da comemoração pelos 142 anos da ferrovia, considerada referência munidal em turismo ecológico.
A autora, presidente da empresa responsável pela gestão do trem do Corcovado desde 2000, conta que passou dois anos reunindo o material para a publicação. A edição bilíngue tem 208 páginas, capa dura e fotografias, com prefácio do reitor do Santuário Cristo Redentor, padre Omar Raposo.
– Mais que um trajeto turístico, somos a história viva da cidade e era primordial registrar tudo isso em livro, um item que era muito pedido pelos visitantes. É um trajeto histórico e ambiental único que respeita a floresta e conduz o visitante a um monumento considerado uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno – afirma Marília.
Inaugurado 47 anos antes do Cristo Redentor, de 1931, o trem começou a operar com locomotivas a vapor. Hoje, utiliza veículos fabricados pela empresa suíça Stadler. A linha funciona com um sistema de cremalheira, que permite vencer as fortes inclinações da subida. O percurso tem 3,8 km e atravessa o Parque Nacional da Tijuca até o alto do Morro do Corcovado.
Angra dos Reis
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) suspendeu por 45 dias a análise da representação que questiona a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) de Angra dos Reis. A decisão mantém, por enquanto, a cobrança dos visitantes e permite que o tribunal aguarde uma definição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) sobre a constitucionalidade da taxa.
A cobrança passou a valer em 1º de junho para turistas que visitam a parte continental de Angra dos Reis e a Ilha Grande. Os valores variam conforme o tipo de visita, o local de embarque e a comprovação de hospedagem.
A decisão do TCE-RJ ocorreu apesar de a área técnica do tribunal ter recomendado a suspensão imediata da cobrança. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico.
Durante a análise do processo, a área técnica do TCE-RJ levantou questionamentos sobre a natureza da cobrança, a destinação dos recursos e a existência de estudos que justifiquem a taxa.
Carlos de França, procurador do deputado estadual Marcelo Dino (PL), autor da representação, afirmou que a auditoria identificou possíveis problemas na caracterização da cobrança como taxa e na destinação dos recursos.
Segundo Carlos de França, o relatório técnico também apontou questionamentos sobre a ausência de estudo técnico para fundamentar a cobrança.
O tribunal determinou que a Prefeitura de Angra dos Reis apresente documentos e esclarecimentos relacionados aos pontos questionados. Depois do prazo de 45 dias, o processo deverá voltar à análise do TCE-RJ.
A prefeitura de Angra dos Reis argumenta que a lei que criou a Taxa de Turismo Sustentável já foi questionada no Judiciário, mas que não existe, até o momento, decisão suspendendo sua aplicação.
O procurador do município, Erick Halpern, afirmou que a legislação foi alvo de três representações de constitucionalidade no Órgão Especial do TJRJ.
Segundo ele, nenhuma das ações resultou em medida cautelar suspendendo a cobrança.
Com isso, a taxa continuará sendo exigida dos turistas enquanto não houver uma decisão judicial em sentido contrário.
A existência de ações em tramitação no Tribunal de Justiça foi um dos principais motivos para o TCE-RJ interromper a análise do caso.
O tribunal de contas deverá acompanhar o resultado da discussão no TJRJ antes de avançar sobre os questionamentos apresentados na representação.
O impasse envolve justamente a natureza jurídica da cobrança e a forma como os recursos arrecadados devem ser utilizados.
Setor hoteleiro
A Associação dos Meios de Hospedagem da Ilha Grande (AMHIG) manifestou apoio aos questionamentos apresentados contra a taxa.
Em nota, a entidade afirmou que empresários do setor têm percebido redução no movimento turístico e demonstrado preocupação com os empregos ligados à atividade.
A associação também cobrou transparência e afirmou que problemas de infraestrutura continuam afetando moradores e visitantes da Ilha Grande.
O deputado Marcelo Dino também criticou a decisão de adiar a análise do TCE-RJ.
– É lamentável adiar uma decisão desta importância e teremos por mais feriados nacionais com a cobrança da taxa, que tanto compromete as reservas de hospedagens em Angra, em especial na Ilha Grande, que é ainda mais cara a TTS – afirmou.
A cobrança é feita por meio de um sistema eletrônico administrado pelo portal Viva Angra.
O valor depende da forma de entrada no município, do período de permanência e da apresentação de comprovante de hospedagem ou de outros serviços turísticos.
Para quem chega a Angra dos Reis e faz um passeio de ida e volta às ilhas, o valor informado é de R$ 24,80, correspondente a cinco Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), além da taxa de serviço de 12%.
Quando o acesso ocorre por Conceição de Jacareí ou Mangaratiba, o valor pode ser maior. A cobrança também considera a comprovação de hospedagem regularizada.
Turistas podem pagar a taxa pela internet ou nos totens instalados em pontos do município e da Ilha Grande.
Moradores e pessoas que trabalham em Angra ou nas ilhas precisam fazer cadastro no portal Viva Angra para obter a identificação utilizada no sistema.
A legislação prevê ainda multa correspondente ao dobro da taxa para turistas identificados sem o pagamento.
Outro ponto relacionado ao sistema de cobrança envolve a taxa de serviço de 12% destinada à empresa responsável pela gestão do portal Viva Angra.
Segundo as informações apresentadas no processo, a empresa Cash Pago realiza a administração do sistema. A prefeitura afirma que a contratação ocorreu porque a empresa seria a única a prestar o serviço.
A forma de contratação e a destinação dos valores também integram o conjunto de questões que estão sendo analisadas.