O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou um decreto, na terça-feira, regulamentando a Lei nº 6.523/2019 que cria o cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. De autoria do vereador Inaldo Silva (PRB), a lei vai permitir que o consumidor cadastre, no site do Procon Carioca, até três linhas em seu nome para as quais não quer mais receber ligações de telemarketing de todas as empresas. O Procon Carioca tem 90 dias para colocar o sistema de bloqueio em funcionamento. Segundo o presidente do órgão, Benedito Alves, a implantação está em andamento e as empresas terão que consultar o site, verificando para quais números estarão proibidas de ligar depois de o sistema entrar em funcionamento. – As empresas com as quais o consumidor tem algum relacionamento não ficarão impedidas de ligar em caso de cobranças, por exemplo. Porém, não poderão oferecer novos produtos ou serviços se o consumidor estiver cadastrado na lista de bloqueio do site – disse Alves.