Durante a audiência, a desembargadora propôs o pagamento do índice de 12,6% até o final de 2022, o que foi aceito pela CEG. No entanto, representantes da Petrobras argumentaram que qualquer decisão só poderia ser anunciada após a sugestão ser submetida à governança corporativa da companhia.
Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro
O acordo entre a Petrobras, a Companhia de Distribuição de Gás do Rio (Naturgy/CEG), o governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) para suspensão, durante 30 dias, de todas ações e recursos referentes a reajustes no valor cobrado pela estatal para fornecimento do gás natural, que seguem em tramitação, foi homologado pela desembargadora Regina Lúcia Passos, da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Ficou acertado, que nesse período, a CEG pagará pelo gás natural o índice de 12% sobre a cotação do petróleo Brent, usada como indexador para os contratos do produto no país. De acordo com o TJRJ, a Petrobras anunciou, no fim do ano passado, o aumento em 50% no preço do gás natural para os novos contratos com as distribuidoras estaduais para o ano de 2022. “Mas as concessionárias entraram na Justiça e, no Rio de Janeiro, ainda no final de dezembro, duas ações, uma da companhia distribuidora de gás estadual, a Naturgy-CEG, e outra da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro – obtiveram liminar suspendendo o reajuste”, informou. Durante a audiência, a desembargadora propôs o pagamento do índice de 12,6% até o final de 2022, o que foi aceito pela CEG. No entanto, representantes da Petrobras argumentaram que qualquer decisão só poderia ser anunciada após a sugestão ser submetida à governança corporativa da companhia.