O órgão fez extenso e inédito mapeamento de todas as ruas do município que precisam ter suas faixas de pedestres recuperadas, seja por estarem desgastadas ou até apagadas.
Por Redação, com ACS - de Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, acompanhou, na noite de terça-feira,, o início do serviço de restauração da sinalização horizontal viária da cidade, realizado pela CET-Rio (Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro).
O órgão fez extenso e inédito mapeamento de todas as ruas do município que precisam ter suas faixas de pedestres recuperadas, seja por estarem desgastadas ou até apagadas.
O primeiro local a receber o novo tratamento foi a Rua Siqueira Campos, esquina com Avenida Nossa Senhora de Copacabana, em frente à estação do Metrô. O serviço será expandido para as seis Áreas de Planejamento (APs).
– Nos primeiros três meses do projeto, faremos 361 ruas. Até o fim do ano, serão mil. A sinalização horizontal é muito importante para aumentar a segurança em nossas ruas e avenidas – afirmou Crivella.
Os pontos foram definidos a partir de demandas da população feitas à Central 1746 e por meio de mapeamento realizado pelos coordenadores da CET-Rio, que foram a campo e avaliaram o estado da sinalização horizontal, por determinação do novo presidente do órgão, Airton Aguiar.
– O importante para a CET-Rio não é só cuidar do trânsito, mas também dos pedestres. Uma cidade bem sinalizada protege os motoristas e a população de possíveis acidentes, fazendo que ambos sejam respeitados. Os serviços terão início imediatamente, para que as 361 áreas críticas estejam todas sinalizadas antes do começo das chuvas – disse Aguiar.
Bairros
Na AP 1 serão recuperadas 183 ruas, nos bairros de Benfica, Caju, Catumbi, Cidade Nova, Centro, Rio Comprido, Santa Teresa, São Cristóvão, Santo Cristo, Saúde e Gamboa, o que representa 50% do total. Na AP 2.1 serão restauradas 60 vias, nos bairros de São Conrado, Lagoa, Leblon, Catete, Flamengo, Botafogo, Ipanema, Humaitá, Copacabana, Glória, Laranjeiras, Jardim Botânico, Rocinha, Cosme Velho, Gávea, Urca e Leme.
No bloco das áreas AP 2.2 e AP 3.1 serão recuperadas 43 ruas, nos bairros de Tijuca, Maracanã, Vila Isabel, Engenho Novo, Meier, Engenho de Dentro, Piedade, Grajaú, Lins, Alto da Boa Vista, Cachambi, Pilares, Tomaz Coelho, Maria da Graça, Del Castilho e Inhaúma.
Na região da AP 3.2 e AP.3.3 vão ser restauradas 41 ruas, nos bairros de Engenho da Rainha, Bento Ribeiro, Madureira, Quintino, Manguinhos, Bonsucesso, Ramos, Penha, Campinho, Cascadura, Rocha Miranda, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Ilha do Governador, Sulacap e Pavuna.
Na AP 4 serão recuperadas 12 ruas, nos bairros de Jacarepaguá, Barra de Tijuca e Recreio. Na AP 5 serão 22 vias, nos bairros de Campo Grande, Santa Cruz, Bangu e Sulacap.
Respeite o pedestre, respeite a faixa
As faixas delimitam a área na qual os pedestres devem fazer a travessia. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nessas faixas o pedestre tem prioridade em relação aos veículos. A exceção são as vias com semáforos. Nesse caso, o verde do sinal determina o controle da passagem.
O tipo mais comum de faixa de pedestre possui linhas paralelas de 0,40 cm de largura, separadas por espaço de 0,60 cm. A travessia varia de três a seis metros. O princípio é concentrar os pedestres, oferecendo sempre o caminho mais curto e seguro e permitindo ao motorista uma boa visão do ponto de passagem.
A instalação
A instalação da sinalização obedece a uma série de critérios. Em geral, é um ponto no qual muita gente atravessa, e o tempo de espera ultrapassa um minuto, ou que oferece riscos de acidente.
A faixa de pedestres é a garantia de segurança dos pedestres durante a travessia das vias, contribuindo para a redução de acidentes. De acordo com o CTB, é obrigação do motorista parar antes da faixa de pedestres. Não dar preferência aos pedestres é considerada uma infração, rende multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Pelo lado dos pedestres, atravessar na faixa e olhar para os veículos, antes de cruzar as ruas, são algumas obrigações previstas no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro.