Rio de Janeiro, 03 de Abril de 2025

Quilombolas no Amapá lutam contra despejo de comunidade

Os moradores fizeram uma manifestação, no último dia 11, pelo direito de permanecer no território. “Que a justiça seja feita. Espero que venha a rever esse processo e dar a favor de nós, porque nós que moramos aqui”, reforça Vidal. 

Quinta, 24 de Novembro de 2022 às 08:42, por: CdB

Os moradores fizeram uma manifestação, no último dia 11, pelo direito de permanecer no território. “Que a justiça seja feita. Espero que venha a rever esse processo e dar a favor de nós, porque nós que moramos aqui”, reforça Vidal. 

Por Redação, com Brasil de Fato - de Brasília

No dia 5 de dezembro, 300 famílias do Quilombo Lagoa dos Índios Arco da Ressaca, em Macapá (AP), podem ser despejadas. A comunidade existe ao menos desde o início do século 20 e tem o reconhecimento, como quilombo, da Fundação Cultural Palmares e de um relatório antropológico do Incra.

quilombo.jpeg
Em defesa do direito de permanecer no território, onde plantam e produzem farinha, moradores do Quilombo Lagoa dos Índios protestaram em Macapá

Quilombos são previstos pela Constituição e o reconhecimento pelo governo deveria ser o bastante para garantir que não pairasse a ameaça de despejo sobre a comunidade. Ainda assim, a 4° Vara Cível da Justiça Estadual do Amapá decidiu pela reintegração de posse e os quilombolas, agora, correm contra o tempo. 

– Estamos recorrendo, porque aqui é uma área quilombola, temos documento de 1918. Tenho fé em Deus que vamos reverter esse quadro. Nós precisamos da terra. A gente precisa de plantar aqui, temos uma roça, a gente faz farinha – conta Edinelson Vidal, vice-presidente da Associação Quilombola Arco da Ressaca Lagoa dos Índios.  

Os moradores fizeram uma manifestação, no último dia 11, pelo direito de permanecer no território. “Que a justiça seja feita. Espero que venha a rever esse processo e dar a favor de nós, porque nós que moramos aqui”, reforça Vidal. 

Remoção inconstitucional 

Um empresário reivindica a área de 66 mil hectares com base em um título comprado no longínquo ano de 1964, há 58 anos. O advogado dos quilombolas, Lindoval Rosário, argumenta, no entanto, que a remoção das famílias é inconstitucional. 

A Constituição de 1988, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante que os “remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras” tenham “reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.  

Além disso, depois de o Brasil passar boa parte da pandemia de covid-19 com uma proibição de despejos determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em vigor, no último 31 de outubro a Corte definiu que as remoções podem voltar a acontecer desde se cumpram uma série de requisitos. Entre as condicionantes do chamado “regime de transição”, os tribunais de justiça devem criar Comissões de Conflitos Fundiários.  

Audiência de conciliação

A juíza da 4° Vara Cível da Justiça Estadual do Amapá que determinou o despejo, salienta Lindolvo, “não ouviu nem o Incra, nem a Fundação Palmares, nem o Ministério Público Federal. A gente também não foi ouvido em audiência de conciliação”.  

Segundo Rosário, por determinação do Incra, o empresário com o título da terra deve ser indenizado pela União. “Mas não se retira comunidade quilombola de terra quilombola. É um direito constitucional deles”, afirma o advogado, que entrou com recurso. 

Agora, a decisão está no âmbito do Tribunal de Justiça do Amapá. Se for desfavorável aos quilombolas, Lindoval Rosário afirma que vai recorrer ao STF.  

O truncado caminho da titulação 

Segundo estimativa do IBGE, existem 5.972 localidades quilombolas no país. Apesar disso, de 1995 até agora, apenas 144 foram tituladas, conforme contabiliza o Observatório Terras Quilombolas.  

A comunidade de Edinelson é uma dessas tantas que não tiveram este processo concluído. A Associação de Moradores alega ter uma escritura pública de inventário que comprova que a área foi comprada por um ex-escravizado, de nome Lídio, em 1918. 

O processo de titulação, no entanto, começou em 2004. Em 21 de julho de 2005, a Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, concedeu a Certificação da Comunidade de Lagoa dos Índios como remanescente de quilombo. Depois de mais de uma década, em junho de 2017, o Relatório Antropológico do Incra delimitou a área quilombola.  

– Não há dúvida jurídica para a não comprovação do direito quilombola – diz Rosário. Mas foi nesse interim, enquanto o título definitivo não sai, que no ano de 2012 foi ajuizada a ação de reintegração de posse que, agora, está prestes a ser cumprida.  

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo