Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.
Por Redação, com ABr - de Brasília
Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça, devem complementar as informações do ato de inscrição até sexta-feira.
Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para a contratação do financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único do Ensino Superior.
Próximas etapas
Após formalizar a inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas no ato da inscrição, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.
A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validar as informações, se no formato físico ou digital.
Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratação de financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.
O que é o Fies
Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.
Segundo o edital do Fies de 2023, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, basta somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.
O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando vai poder quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.
Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.
Inep divulga edital com regras do Encceja 2023
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou na quarta-feira o edital com as regras para o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023. O exame será aplicado no dia 27 de agosto em todo o país.
As inscrições poderão ser realizadas entre 22 de maio e 2 de junho, período em que os alunos também poderão solicitar atendimento especializado no dia da prova. A participação é voluntária e gratuita.
O exame é destinado a jovens e adultos que não concluíram os estudos na idade apropriada. Para fazer a prova, é preciso ter idade mínima de 15 anos completos no dia da prova para quem cursa o ensino fundamental e 18 anos completos no ensino médio.
Neste ano, o exame terá novidades, como a possibilidade de solicitar um cartão-resposta ampliado para quem tem deficiência visual, correção diferenciada da redação para autistas. aproveitamento de laudos das provas de 2022 para solicitação de atendimento especial e dispensa de documentação comprobatória para travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal.
Ausência
Entre 3 e 14 de abril, os participantes inscritos que não fizeram as provas aplicadas em 2022 poderão justificar ausência no exame. A justificativa é obrigatória para se inscrever gratuitamente na edição deste ano. Quem não justificar ou tiver a justificativa recusada terá que pagar R$ 40 para ressarcir o Inep pelos custos com a elaboração da prova.