Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2024

Pobreza e desigualdade nas cidades e metrópoles

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Quinta, 06 de Junho de 2024 às 09:20, por: CdB

A urbanização no Brasil ampliou a pobreza e a desigualdade nas periferias, demandando ação pública integrada para garantir o direito à cidade e o bem-estar social.

Por George Câmara – de Brasília

A concentração da pobreza nas cidades e metrópoles brasileiras teve seu agravamento com os ajustes econômicos estruturais aplicados aos países em desenvolvimento durante as últimas décadas, a tal ponto que a discussão que ocorria até os anos 1980 nesses países sobre pobreza foi deslocada, atualmente, do meio rural para o meio urbano.

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Homem busca materiais recicláveis no Lixão da Estrutural, em Brasília (2018)

Equivocadamente, a pobreza tem sido definida por agências internacionais e governos nacionais, na maioria das vezes, com base em fatores unicamente econômicos, como a renda e outros indicadores sociais universais, para fazer comparações entre lugares e entre épocas diferentes.

Todavia, a pobreza definida apenas pela renda não é um indicador seguro e confiável quando é preciso considerar a capacidade de acesso do indivíduo ou da coletividade, a qual está sujeita a fatores como educação, informação, acesso a direitos, condições de saúde, violência e insegurança.

O próprio conceito de pobreza está associado também à ausência de perspectivas de vida, pois o “pobre moderno” é, principalmente, aquele privado do acesso à educação, à assistência médica, ao trabalho decente, à moradia digna, ao ambiente seguro, entre outros direitos. A pobreza vai da condição de carência de recursos à falta de possibilidades de participar do conjunto das relações sociais. É a privação de direitos.

Mas onde está situada essa população que vive em condições de pobreza? Onde mora? Como e para onde se desloca no seu cotidiano, à procura de trabalho/renda ou de estudo? Em que condições retorna para casa (quando tem)? Qual o nível de acesso aos serviços básicos e aos direitos mais elementares?

Cidades brasileiras

Considerando que as cidades brasileiras concentram cerca de 85% da população do país, em sua maioria em regiões metropolitanas, o locus dessa problemática acaba sendo suas periferias. Elas se configuram como os espaços da pobreza e da exclusão social. É assustadora a constatação de como essa pobreza caminha de mãos dadas com a desigualdade.

Como a pobreza, a desigualdade não pode ser medida por indicadores puramente econômicos, como a diferença de renda. Ela se expressa, também, levando-se em conta outros fatores como a capacidade de acesso do indivíduo ou da coletividade à educação, informação, acesso a direitos, condições de saúde, violência e insegurança, entre outros.

Os dados dos Censos Demográficos do IBGE, entre outros, trazem informações para a constatação dessa desigualdade, demonstrando que as regiões metropolitanas são a cara do Brasil: apresentam disparidades que caracterizam os extremos da riqueza e da pobreza.

Nesse território encontramos, em matéria de moradia, as maiores e mais belas mansões, por um lado, e as mais precárias condições de moradia, por outro. Para uns, aí estão as melhores universidades, convivendo com o elevado grau de analfabetismo (literal e funcional). Maiores oportunidades de emprego, ao lado do maior número de desempregados.

O mesmo se dá com o acesso aos serviços de saúde, à infraestrutura urbana, à cultura, ao esporte e lazer. A violência urbana atinge de formas diferenciadas as pessoas, segundo os mesmos recortes de classe. Opulência e miséria convivem espacialmente lado a lado, ainda que socialmente posicionados em lados opostos.

Nesses espaços, a vida vem demonstrando que a única tábua de salvação, nas condições atuais, é a presença efetiva e concreta do poder público, trazendo respostas satisfatórias a tais problemas. Não se pode conceber o princípio do DIREITO À CIDADE, desprovido daquilo que estabelece a Constituição Federal: cuidar do bem-estar das pessoas.

Para isso, torna-se urgente para a União, os Estados e os Municípios envolvidos, colocarem em funcionamento os devidos instrumentos de governança interfederativa, que nada mais é do que efetivar a gestão metropolitana para cuidar das funções públicas de interesse comum.

 

George Câmara, é mestre em Estudos Urbanos e Regionais, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Advogado. Foi vereador em Natal/RN, pelo PCdoB por três mandatos. É diretor Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte. Autor dos livros Da janela da metrópole e O saneamento básico na região metropolitana de Natal.

As opiniões aqui expostas não representam necessariamente a opinião do Correio do Brasil

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