A secretaria já considera a contaminação da gripe como comunitária, quando o contágio entre pessoas ocorre no mesmo território, entre indivíduos sem histórico de viagem e sem que seja possível definir a origem da transmissão.
Por Redação, com ABr - de Brasília
A Secretaria da Saúde do Paraná confirma 375 casos e quatro mortes pela gripe influenza (H3N2), no estado; números contabilizados até quarta-feira. Do total de óbitos, três ocorreram ontem: um no município de Mandaguaçu e dois em Paranaguá.
Os pacientes, um homem de 64 anos e duas mulheres de 77 e 79 anos, estavam internados, tinham comorbidades e não se vacinaram contra o vírus Influenza no ano passado.
A secretaria já considera a contaminação da gripe como comunitária, quando o contágio entre pessoas ocorre no mesmo território, entre indivíduos sem histórico de viagem e sem que seja possível definir a origem da transmissão.
O secretário da Saúde, Beto Preto, alertou a população sobre adoção de medidas que evitem o contágio. “Precisamos continuar nos cuidando com o uso de máscaras, álcool em gel e lavagem das mãos. Os casos têm aumentado consideravelmente todos os dias, acendendo um alerta para evitar uma possível epidemia de H3N2 no Paraná”, disse.
Programa Mais Médicos
A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, prorroga, por um ano, o contrato de um grupo de 19 profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.
Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.