Por lei, a Apple é obrigada a garantir que provedores terceirizados tenham interoperabilidade gratuita e eficaz.
Por Redação, com ANSA – de Roma
A Autoridade Antitruste italiana anunciou nesta terça-feira a abertura de uma investigação contra a Apple por suposta violação da Lei dos Mercados Digitais (DMA) da União Europeia em relação a serviços em nuvem.

Por lei, a Apple é obrigada a garantir que provedores terceirizados tenham interoperabilidade gratuita e eficaz com os sistemas operacionais iOS e iPadOS, tal como com componentes de hardware e software disponíveis para o serviço iCloud da Apple.
No entanto, “aparentemente, eles [os provedores] não têm acesso aos mesmos recursos usados ou disponibilizados ao iCloud”, informou a Autoridade Antitruste em comunicado.
“Ao que tudo indica, a Apple não permite que serviços alternativos de armazenamento em nuvem utilizem os componentes do iOS e iPadOS que possibilitam backups completos de dados em dispositivos, como faz o serviço iCloud, da Apple”, exemplificou.
Essa é a primeira vez que a Autoridade Antitruste Italiana exerce as competências previstas no artigo 38º da DMA, que regulamenta o setor digital na proteção aos usuários na União Europeia.
Os resultados da investigação italiana serão transferidos para a Comissão Europeia, a fim de apoiá-la no exercício da sua função como a única autoridade responsável pela aplicação da DMA.
IA
O governo italiano, chefiado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, aprovou na semana passada um decreto que regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) pelas forças policiais.
De acordo com o ministro do Interior da Itália, Matteo Piantedosi, o objetivo da medida é fornecer às forças de segurança os “recursos mais avançados para melhorar a eficiência de suas operações”. Apesar de a IA ter sido definida como uma “ferramenta importante”, o político garantiu que ela “jamais substituirá o papel e as decisões humanas”.
– Aprovamos uma medida que, pela primeira vez, regulamenta o uso de IA pelas forças policiais. Qualquer uso de inteligência artificial para fins de segurança deve estar sujeito à revisão e à supervisão humanas qualificadas. Além disso, a proteção de dados pessoais e sensíveis deve ser garantida. A IA é uma ferramenta de apoio, não um policial automatizado: as decisões finais sempre caberão aos humanos – afirmou.
Piantedosi avaliou que será possível utilizar a tecnologia tanto na prevenção de crimes quanto em situações de risco relacionadas ao terrorismo ou ao tráfico de pessoas, desde que haja autorização da autoridade judicial. O ministro esclareceu que “não se prevê vigilância em massa nem um sistema generalizado”.
O ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, acrescentou que o governo introduziu uma punição criminal para quem “conceber, implementar ou deixar de implementar as medidas de segurança necessárias para sistemas de IA, quando tal conduta representar uma ameaça concreta à segurança”.
– A introdução deste crime não reflete uma visão ‘pancriminal’, mas visa preencher as lacunas de proteção que inevitavelmente surgem quando novas tecnologias são incorporadas à sociedade – comentou.
O subsecretário da Presidência do Conselho de Ministros, Alfredo Mantovano, destacou que a Itália se tornou a “primeira nação a adotar uma legislação nacional abrangente sobre o tema”.
De modo geral, os decretos regulamentam os poderes das autoridades nacionais e estabelecem um marco legal para o uso da IA em áreas como segurança pública, emprego, Justiça, educação e pesquisa. O tema recebeu uma abordagem centrada no ser humano, com a tecnologia orientada por uma visão ética e humanista, em consonância com a encíclica Magnifica Humanitas, do papa Leão XIV.