A punição se estende também contra “pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição, o chamado criador de conteúdos”.
Por Redação, com ANSA – de Roma
A Autoridade Italiana de Concorrência e Garantia de Mercado (Agcom) anunciou na quinta-feira que impôs multas contra influenciadores digitais no valor de aproximadamente 2 milhões de euros por propagandas de jogos de azar.
De acordo com o comunicado, trata-se de “21 novas sanções contra indivíduos detentores de contas/canais em diversas plataformas de compartilhamento de vídeos que divulgaram gravações promocionais de jogos e apostas com ganhos em dinheiro”.
Plataformas
A Agcom destacou que plataformas como TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, X e Twitch” já tem processos contra elas “concluídos entre o final de 2023 e o início de 2024”, mas, neste caso, trata-se de “sanções impostas, pela primeira vez, também contra pessoas físicas”.
As medidas foram adotadas em aplicação do artigo 9º do decreto legislativo de 12 de julho de 2018, “que introduziu a proibição absoluta de qualquer forma de publicidade, mesmo indireta, relativa a jogos ou apostas com ganhos em dinheiro, bem como a jogos de azar, qualquer que seja a sua realização e em qualquer meio”.
A punição se estende também contra “pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição, o chamado criador de conteúdos”.
A Agcom explica ainda que o artigo dirige-se não só a “quem realizada a publicidade diretamente, mas também ao cliente, ao meio ou site onde a publicidade é divulgada, bem como ao organizador do evento ou da atividade”, tendo em vista que “todos são igualmente responsáveis”.
O valor de cada multa é igual a 20% do valor da publicidade e em qualquer caso não inferior a 50 mil euros por cada violação. As identidades dos influenciadores não foram divulgadas.
Por fim, a Autoridade reforça que o Tribunal de Recurso do Lazio, “com duas sentenças distintas publicadas no último dia 1º de outubro, confirmou duas sanções impostas respetivamente em 2022 e em 2024 contra os mesmo criadores de conteúdos por violação da proibição estabelecida pelo referido decreto”.