Rio de Janeiro, 06 de Maio de 2025

Governo italiano multa influenciadores por propagandas de jogos de azar

A punição se estende também contra "pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição, o chamado criador de conteúdos".

Sexta, 08 de Novembro de 2024 às 11:52, por: CdB

A punição se estende também contra “pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição, o chamado criador de conteúdos”.

Por Redação, com ANSA – de Roma

A Autoridade Italiana de Concorrência e Garantia de Mercado (Agcom) anunciou na quinta-feira que impôs multas contra influenciadores digitais no valor de aproximadamente 2 milhões de euros por propagandas de jogos de azar.

italiajogosazar.jpg
Autoridade Italiana sancionou pessoas físicas

De acordo com o comunicado, trata-se de “21 novas sanções contra indivíduos detentores de contas/canais em diversas plataformas de compartilhamento de vídeos que divulgaram gravações promocionais de jogos e apostas com ganhos em dinheiro”.

Plataformas

A Agcom destacou que plataformas como TikTok, YouTube, Instagram, Facebook, X e Twitch” já tem processos contra elas “concluídos entre o final de 2023 e o início de 2024”, mas, neste caso, trata-se de “sanções impostas, pela primeira vez, também contra pessoas físicas”.

Continue lendo

As medidas foram adotadas em aplicação do artigo 9º do decreto legislativo de 12 de julho de 2018, “que introduziu a proibição absoluta de qualquer forma de publicidade, mesmo indireta, relativa a jogos ou apostas com ganhos em dinheiro, bem como a jogos de azar, qualquer que seja a sua realização e em qualquer meio”.

A punição se estende também contra “pessoas físicas que tenham carregado conteúdos em violação da referida proibição, o chamado criador de conteúdos”.

A Agcom explica ainda que o artigo dirige-se não só a “quem realizada a publicidade diretamente, mas também ao cliente, ao meio ou site onde a publicidade é divulgada, bem como ao organizador do evento ou da atividade”, tendo em vista que “todos são igualmente responsáveis”.

O valor de cada multa é igual a 20% do valor da publicidade e em qualquer caso não inferior a 50 mil euros por cada violação. As identidades dos influenciadores não foram divulgadas.

Por fim, a Autoridade reforça que o Tribunal de Recurso do Lazio, “com duas sentenças distintas publicadas no último dia 1º de outubro, confirmou duas sanções impostas respetivamente em 2022 e em 2024 contra os mesmo criadores de conteúdos por violação da proibição estabelecida pelo referido decreto”.

Edições digital e impressa
 
 

Utilizamos cookies e outras tecnologias. Ao continuar navegando você concorda com nossa política de privacidade.

Concordo