O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal, nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 15 dias.
Por Redação, com ABr - de Brasília
O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira, portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal (PF), nas atividades de prevenção e repressão aos delitos nas fronteiras nacionais, em caráter episódico e planejado, por 15 dias, a contar de quinta.
A operação terá o apoio logístico da PF, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
O contingente de militares
O contingente de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O prazo do apoio prestado pela Força Nacional poderá ser prorrogado, no caso de necessidade.