Ações urgentes são essenciais diante da crise climática e do crescimento urbano acelerado, garantindo o direito à cidade para todos.
Por George Câmara – de Brasília
Por diferentes razões, as cidades são parte importante da vida no planeta. De acordo com dados da Organização das Nações Unidas (ONU), até o ano de 2050 cerca de 77% da população mundial viverá em áreas urbanas, onde hoje habitam em condições irregulares cerca de 1 bilhão de pessoas. Na maioria dos casos, a degradação ambiental presente nas cidades se entrelaça com a segregação social, a pobreza e a desigualdade.
Pelo fato de abrigarem elevada quantidade de habitantes, as cidades e regiões metropolitanas, pelo mundo afora, são responsáveis por 75% das emissões de carbono na atmosfera, um dos Gases com Efeito de Estufa, os chamados GEE. Tais emissões, entre outros fatores, trazem desequilíbrio no meio ambiente e suas consequências são os desastres ambientais que temos assistido, nos últimos anos, por todos os continentes.
Tornar as cidades mais sustentáveis e justas é, portanto, essencial para a sobrevivência do planeta e da humanidade. As condições precárias de vida nas periferias urbanas e metropolitanas passam obrigatoriamente à agenda pública e ganham destaque em plano mundial, o que tem levado organismos internacionais à busca de enfrentamento a tais problemas.
Em 2015, durante a Cúpula das Nações Unidas, 193 países assinaram um pacto global, criando a “Agenda 2030”, formada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, ODS. A agenda é composta por 17 objetivos interconectados, desdobrados em 169 metas, com foco em superar os principais desafios de desenvolvimento enfrentados por pessoas em todo o mundo, promovendo o crescimento sustentável global até 2030.
Os 17 ODS, como agenda da ONU, se vinculam de forma integrada em torno de variados temas, voltados para o atendimento a direitos básicos e universais para todas as pessoas, em todo o planeta. Desde o combate à pobreza, em todas as suas formas, em todos os lugares, a assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.
São temas relacionados a aspectos ambientais e sociais e, como as metas de cada ODS, eles foram construídos de maneira interdependente. Assim, quando um país conseguir atingir um deles, muito provavelmente terá conseguido avançar em outros. No tocante ao contexto urbano e metropolitano, destaca-se o ODS 11: tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.
Metas do ODS 11
Bater todas as metas do ODS 11, por exemplo, e chegar a uma cidade sustentável, significa que o município também atingiu o ODS 6 (litros de água limpa e saneamento), o ODS 8 (crescimento econômico) e o ODS 15 (proteção da vida na terra). Sendo assim, as metas podem ser divididas em temas que visam incluir dimensões sociais, ambientais e econômicas.
A Constituição Federal trata nos artigos 182 e 183 a Política Urbana, cuja regulamentação surgiu por meio da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que traçou suas diretrizes gerais e definiu os principais instrumentos para a sua implementação. No contexto metropolitano, a Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole) estabelece importantes parâmetros legais a serem utilizados para tratar da governança interfederativa, a gestão metropolitana.
0Ainda que ambos os dispositivos legais enfrentem inúmeras dificuldades para sua implementação, estes são os parâmetros existentes para a gestão pública nas cidades e metrópoles brasileiras, respectivamente.
Todavia, o novo cenário de crise ambiental, marcado pelas mudanças climáticas, colocou novos desafios para os municípios. Como tornar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, como aponta o citado ODS 11?
Entre outras iniciativas, destaca-se a necessidade de alterar o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole visando oferecer novos parâmetros legais que atendam ao novo contexto de crise ambiental marcado pelas mudanças climáticas.
Do contrário, nossas cidades e metrópoles continuarão a cada dia mais vulneráveis, negando o DIREITO À CIDADE para as atuais e futuras gerações.
George Câmara, é mestre em Estudos Urbanos e Regionais, Especialista em Gestão de Políticas Públicas e Advogado. Foi vereador em Natal/RN, pelo PCdoB por três mandatos. É diretor Autárquico da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte. Autor dos livros Da janela da metrópole e O saneamento básico na região metropolitana de Natal.
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