Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2025

BRT terá de destinar vaga exclusiva para mulheres e crianças

A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação.

Terça, 09 de Outubro de 2018 às 10:38, por: CdB

A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação.

Por Redação, com ABr - do Rio de Janeiro A Justiça determinou que o Consórcio Operacional BRT-Rio, corredor expresso que liga vários bairros da cidade, vai ter que cumprir a lei municipal que o obriga a reservar o último carro dos ônibus articulados para uso exclusivo de mulheres e crianças, em dois períodos: das 6h às 10h e das 17h às 21h.
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Último carro dos ônibus do BRT será destinado a mulheres e crianças em dois períodos
A decisão do desembargador Murilo Kieling, da 23ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça visa evitar casos de assédio sexual nos horários de superlotação e prevê multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento. O magistrado negou efeito suspensivo a recurso da concessionária. Ao receber o recurso da concessionária contra a decisão de primeira instância, Kieling manteve o entendimento do juiz Marcello Alvarenga Leite. Segundo o magistrado, nesta fase inicial do processo, “o consórcio não conseguiu demonstrar haver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nem a probabilidade do seu direito ser real, de haver perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”. Promulgada em 13 de novembro de 2017, a Lei nº 6.274 está em vigor desde 12 de fevereiro de 2018. A norma diz que a identificação do carro exclusivo será feita com envelopamento na parte traseira do veículo na cor rosa, informando o horário da exclusividade. A concessionária está obrigada a fixar cartazes informativos em todos os terminais e no interior do veículo e a contratar profissionais da área de segurança para fiscalizar o embarque e desembarque nos terminais. O mérito da ação e do recurso do consórcio ainda serão julgados pela Justiça do Rio.
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