Rio anuncia instrumentos para fiscalização de contratos com Organizações Sociais

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Publicado Terça, 19 de Janeiro de 2016 às 10:28, por: CdB

 

Entre as medidas, destacam-se a certificação em boa gestão, a criação do cargo de analista de contratos e convênios

Por Redação, com ARN - do Rio de Janeiro: A Prefeitura do Rio publica hoje 12 decretos que aprimoram a fiscalização dos contratos firmados pelo Município com Organizações Sociais (OSs). Entre as medidas, destacam-se a certificação em boa gestão, a criação do cargo de analista de contratos e convênios, o combate ao nepotismo, além da criação de mecanismos para evitar a prática de sobrepreço. Todos os decretos entram em vigor a partir da data de publicação. Veja um resumo dos decretos: Dispõe sobre os bens permanentes adquiridos por entidade reconhecida como OS no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Os bens permanentes adquiridos pelas Organizações Sociais na execução dos contratos de gestão são bens públicos e deverão ser registrados no sistema informatizado de cadastro de patrimônio da prefeitura. Dispõe sobre as compras e contrata- ções de serviços realizadas pelas OSs, nos contratos de gestão firmados com a SMS. As OSs com contrato de gestão vigente deverão realizar suas compras e contratações observando como valores máximos os constantes praticados pela SMS. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa. Determina a utilização das Atas de Registro de Preços da prefeitura pelas OSs. O não cumprimento implicará em devolução pela OS dos recursos gastos acima do preço praticado pela prefeitura.
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Rio anuncia mais instrumentos para fiscalização de contratos com Organizações Sociais
Determina o monitoramento de preços praticados pelas OSs. A Controladoria Geral do Município (CGM) monitorará os preços de medicamentos e materiais médicos e hospitalares praticados pelas OSs contratadas pela prefeitura em relação aos preços de referência pesquisados pela Fundação Getúlio Vargas. Sempre que o preço praticado pela OS for superior ao constante da tabela de preços referente ao mesmo período, a CGM informará eletronicamente à SMS e à OS para readequação da contratação. Dispõe sobre o registro das informa- ções dos colaboradores e empregados das OSs no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Dispõe sobre a proibição de contratação de cônjuges ou parentes nos Contratos de Gestão celebrados com o Município; Dispõe sobre a proibição de contratação de Pessoa Jurídica que tenha em seu Quadro Societário cônjuge ou parentes de Diretores ou Conselheiros da OS nos Contratos de Gestão celebrados com o Município .Dispõe sobre a transparência das aquisições e contratações de obras e serviços pelas Organizações Sociais nos Contratos de Gestão celebrados com o Município; Institui Grupo de Trabalho para elaboração de Projeto de Lei de criação da categoria funcional de Analista de Contratos e Convênios, ACC e dá outras providências. Institui Programa de Capacitação de servidores que atuam na fiscalização de contratos de gestão (PCFOS) e dá outras providências. Institui o Selo O.S. Carioca em Boa Gestão e define regras gerais a serem aplicadas para sua implementação junto às Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Município do Rio de Janeiro. Estabelece realização de Auditorias, por meio de inspeções físicas, em Organizações Sociais, pela Controladoria Geral do Município.
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