O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas.
Por Redação – de Brasília
O Marco Regulatório da Responsabilidade Filial em Relação à Pessoa Idosa, aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara, passa agora a ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, nas próximas semanas.
O texto prevê que os filhos maiores de 18 anos, o Estado e a sociedade, de forma conjunta e solidária, têm o dever de prover os meios necessários para a subsistência, a saúde, a segurança e o bem-estar, físico e emocional, das pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Os filhos maiores de 18 anos, com os pais com idade a partir de 60 anos, deverão providenciar alimentação adequada e cuidados de saúde; assegurar acesso à moradia segura e condições habitacionais adequadas; garantir acompanhamento médico regular e acesso a medicamentos necessários; promover a participação da pessoa idosa na vida comunitária, garantindo seu direito à educação, cultura, esporte e lazer; e proteger a pessoa idosa contra qualquer forma de violência, abuso, negligência ou exploração.
Velhice
O substitutivo do relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), ao Projeto de Lei 2445/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR) foi aprovado, com ajustes no texto original. A Constituição brasileira já estabelece que os filhos maiores de idade têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
De acordo com o substitutivo, os filhos maiores de idade que não possuírem os meios para as necessidades do idoso terão o dever de solicitar apoio nas unidades de atendimento no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Sistema Único de Saúde (SUS).