Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2026

Visto L1: opção de imigração legal para os EUA

Domingo, 08 de Abril de 2007 às 13:56, por: CdB

Trabalhar legalmente nos Estados Unidos é desejo de muitos empresários brasileiros. Mas as várias tentativas esbarram nas dificuldades de conseguir visto e uma transferência tranqüila. Para que empresários consigam se estabelecer nos EUA, existe desde a década de 60, mas pouco conhecido no Brasil, o Visto L1, ou visto de transferência para executivos, gerentes e empresários, é uma das principais opções entre os muitos vistos temporários de trabalho oferecidos pelos Estados Unidos.

Segundo a Drª. Genilde Guerra, sócia do escritório Kravitz & Guerra em Miami, este visto permite que um empresário estrangeiro, ou um de seus executivos ou gerentes, se transfira para abrir ou adquirir controle de uma filial ou subsidiária nos Estados Unidos, e supervisionar os negócios dessa filial ou subsidiária, por um período de até sete anos.

A advogada explica, ainda, que se a companhia for recém estabelecida nos Estados Unidos, o visto inicial é dado por um ano e subseqüentes extensões dependem do desempenho da empresa. Já se uma empresa já estabelecida e estruturada for adquirida, o visto inicial é dado por três anos. Uma empresa estruturada, para fins desta classificação de visto, é uma empresa que tenha no mínimo três níveis hierárquicos de empregados: diretor, gerente e assistente.

Os empresários brasileiros precisam saber que a empresa brasileira deve estar em atividade há, pelo menos, um ano e a pessoa a ser transferida precisa ter tido vínculo com a empresa brasileira (como dono, sócio, diretor, empregado, consultor primário, etc.) por pelo menos doze meses consecutivos, em posição executiva ou gerencial, dentro dos últimos 36 meses (ou seja, se o executivo se desligou da empresa, o desligamento precisa ter ocorrido há menos de 24 meses da data em que o visto for solicitado). Períodos de estadia nos Estados Unidos ou outras viagens e férias, são descontados dos 12 meses mínimos para qualificação para a transferência.

A firma brasileira (ou as pessoas físicas que sejam acionistas majoritários da empresa brasileira) também precisa controlar a maioria das ações (51%) da companhia americana, ou vice-versa. As duas empresas não precisam ter o mesmo ramo de atividade. Ou seja, o dono de uma agropecuária pode comprar um posto de gasolina lá, e ainda assim adquirir direito a este visto.

A empresa brasileira precisa ter um número de funcionários suficiente para justificar a abertura de uma filial no exterior, de acordo com o ramo de atividade, e precisa continuar em operação plena depois da transferência do executivo para os Estados Unidos. Número de funcionários suficientes é basicamente poder comprovar os três níveis hierárquicos: diretor, gerente e assistente. É preciso que o diretor transferido possa ser substituído por outra pessoa no Brasil.

Ainda segundo a advogada, após o primeiro ano de operações nos Estados Unidos, é possível  ao executivo e sua família pedir residência permanente (o green card),  dependendo do desempenho alcançado pela companhia americana  (faturamento, número de funcionários diretos contratados, etc.). Se uma empresa já estruturada com três níveis hierárquicos for adquirida, é possível pedir residência permanente diretamente, mesmo sem a solicitação do visto de transferência.

Cônjuge e filhos solteiros, menores de 21 anos, recebem visto de acompanhante L2 que permite estada e estudos, e podem, depois, receber residência permanente, juntamente com o executivo transferido. O cônjuge acompanhante também recebe autorização aberta de trabalho, podendo trabalhar livremente para qualquer empresa americana durante o período de validade do visto L2. Filhos não recebem permissão de trabalho sob o visto L2. Mas podem estudar em escolas e faculdades estaduais a preços subsidiados pelo governo.

De acordo com a Dra. Genilde Guerra, a Flórida é o melhor mercado para se investir.

- O estado da Flórida é muito aberto a novas empresas e

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