Rio de Janeiro, 08 de Setembro de 2026

Vida digna acima de dogmas

Por Flávia Piovesan - A aprovação da Lei de Biossegurança pela Câmara dos Deputados, que autoriza pesquisas com células-tronco, invoca um duplo significado: fortalece o Estado laico e assegura o direito a desfrutrar dos progressos científicos. (Leia Mais)

Segunda, 07 de Março de 2005 às 09:30, por: CdB

No último dia 02 de março, a Câmara dos Deputados aprovou a Lei de Biossegurança, que ineditamente autoriza pesquisas com células-tronco de embriões inviáveis ou que estejam congelados há mais de três anos. Foram 366 votos favoráveis e 59 votos contrários, sobretudo de católicos e evangélicos.

As células-tronco são capazes de originar tecidos para o tratamento de doenças degenerativas, diabetes, distrofias musculares e lesões medulares, o que permitirá aliviar o sofrimento de muitos, garantindo-lhes uma vida mais plena, saudável e digna. Ainda que o projeto simbolize um significativo avanço, mantém a proibição da produção de embriões para pesquisa por meio da clonagem terapêutica.

Diversamente da clonagem reprodutiva - que visa a produzir uma cópia genética de um indivíduo -, a clonagem terapêutica objetiva obter células com características especiais promissoras para avanços da medicina, em especial para a cura de doenças degenerativas e para a restauração de órgãos e tecidos avariados. Em fevereiro de 2004, houve um extraordinário avanço científico com a clonagem de embriões humanos obtida por pesquisadores da Universidade Nacional de Seul, na Coréia.

Todavia, tensões acirram-se no âmbito internacional: de um lado, um grupo de países liderados pelos EUA defendem a proibição de qualquer forma de clonagem; por outro, um grupo de países liderados pela Bélgica, defendem a proibição da clonagem reprodutiva e a permissão da clonagem terapêutica.

A Declaração Universal do Genoma Humano e dos Direitos Humanos afirma que os benefícios decorrentes dos avanços científicos deverão ser colocados à disposição de todos e que as pesquisas com o genoma humano buscarão aliviar o sofrimento e melhorar a saúde dos indivíduos e da humanidade como um todo. Enfatiza, ainda, que a liberdade de pesquisa, necessária ao progresso do conhecimento, integra a própria liberdade de pensamento.

Em um contexto marcado pelos desafios da biotecnologia, intensifica-se o debate sobre o direito a desfrutar dos benefícios científicos e os dogmas religiosos. As inovações da biotecnologia apontam a complexos debates éticos e morais, que focam, sobretudo, o sentido e o alcance da vida e da morte. Na ponderação de bens, o que merece prevalecer? A potencialidade da vida de um embrião ou o investimento em vidas existentes?

Grupos religiosos resistem ao projeto de uso de embriões em pesquisas científicas, sob a crença da ofensa ao direito à vida. Sob o prisma da moral católica e cristã, a vida é considerada sagrada desde a concepção. No entanto, não há definição científica sobre o início da vida: se na fecundação; se no momento da implantação do embrião no útero; ou se apenas com a vida extra-uterina (como, por exemplo, entende o judaísmo).

Todas as religiões convergem no absoluto respeito ao valor da vida. Divergem, contudo, na concepção e no sentido da própria vida e no modo como o valor intrínseco da vida há ser desenvolvido e potencializado. Neste cenário, a ordem jurídica em um Estado Democrático de Direito deve manter-se laica e secular, não podendo se converter na voz exclusiva da moral de qualquer religião. Há que se garantir a separação entre o sagrado e o profano; entre o dogma e a razão. Há que se assegurar uma sociedade livre, diversa e plural, em que todas as religiões mereçam igual consideração e profundo respeito.

A recente decisão da Câmara dos Deputados invoca, assim, um duplo significado: fortalece o Estado laico e assegura o direito a desfrutrar dos progressos científicos.

Que esta vitória seja o marco inicial de um processo capaz de consagrar a prevalência do direito à vida digna em face dos dogmas religiosos em um Estado laico e secular.

Flávia Piovesan, professora doutora da PUC-SP nas disciplinas de Direito Constitucional e Direitos Humanos, professora de Direitos Humanos do Programa de Pós Graduação da PUC-SP e do Programa de Doutorado em Direito

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