A busca por melhores condições políticas para concorrer nas próximas eleições municipais proporcionou a mudança de partido de milhares de vereadores no Brasil. Ainda sem um balanço fechado sobre a situação em todos os municípios do país, o contingente pode variar entre 8 mil a 10 mil vereadores. As estimativa são do consultor jurídico da União de Vereadores do Rio Grande do Sul, José Augusto Rodrigues.
Ambos aguardam que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fidelidade partidária cause uma guerra jurídica que não deve acabar antes das próximas eleições, o que poderia deixar de ter efeito sobre os parlamentares. Segundo o professor Renato Ventura Ribeiro, a proximidade do fim da legislatura e o caminho mais longo para que um partido recupere o mandato pode fazer com que muitos vereadores que trocaram de partido não sejam atingidos pela decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares.
Para retomar o mandato de um vereador que deixou o partido, segundo o professor, a legenda terá que pedir o mandato para a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
— No caso dos vereadores, o fim desse processo talvez coincida com o final do mandato, que termina daqui a um ano. Se a justiça eleitoral demorar, pode ter vereadores que tenham a decisão concluída depois de terminar o mandato — explica Ribeiro.
A entidade representante dos vereadores do Rio Grande do Sul considera que a disputa vai começar na própria Câmara Municipal.
— O que vai acontecer a partir de amanhã com a decisão do Supremo Tribunal Federal de interpretar que os mandatos pertencem aos partidos é uma guerra de partidos entrando com recursos nas Câmaras de Vereadores reivindicando os mandatos dos vereadores que trocaram de legenda a partir de 27 de março deste ano — diz o consultor jurídico José Augusto Rodrigues.
Segundo ele, o rito para retomar a vaga será primeiro solicitar ao presidente da Câmara o cargo, depois recorrer à Justiça comum para reaver a vaga e, em seguida, poderá haver novo recurso ao Tribunal de Justiça do estado.
— Se o presidente da Câmara negar o pedido do partido político, o partido vai recorrer ao juiz da Comarca. Se esse negar o pedido da legenda, o partido vai recorrer ao Tribunal de Justiça, que é a instância superior no caso dos vereadores — explica.
A previsão do consultor jurídico, é que os processos sejam lentos e levem muito tempo para serem julgados.
O professor Renato Ventura Ribeiro avalia que o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar cada caso de infidelidade partidária, deverá levar em conta casos de perseguição política dentro do partido, que possam ter motivado a saída de um parlamentar da legenda. Também deve ser avaliada a hipótese de o partido ter mudado sua posição política, deixando o parlamentar desconfortável dentro da legenda.
— Neste caso, o parlamentar deve ficar fiel aos eleitores ou ao partido? O parlamentar que sai de um partido porque o partido mudou de orientação não pode ser punido — avalia.
Para Ribeiro, a decisão de punir apenas os parlamentares que mudaram de partido depois do dia 27 de março, quando o TSE respondeu a uma consulta em favor dos partidos, foi acertada, pois antes os parlamentares não sabiam que a mudança de partido poderia causar a perda do mandato.