Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2026

Vereadores ignoram o princípio da fidelidade partidária

A busca por melhores condições políticas para concorrer nas próximas eleições municipais proporcionou a mudança de partido de milhares de vereadores no Brasil.Estimativas são do consultor jurídico da União de Vereadores do Rio Grande do Sul, José Augusto Rodrigues. (Leia Mais)

Segunda, 08 de Outubro de 2007 às 10:14, por: CdB

A busca por melhores condições políticas para concorrer nas próximas eleições municipais proporcionou a mudança de partido de milhares de vereadores no Brasil. Ainda sem um balanço fechado sobre a situação em todos os municípios do país, o contingente pode variar entre 8 mil a 10 mil vereadores. As estimativa são do consultor jurídico da União de Vereadores do Rio Grande do Sul, José Augusto Rodrigues.

Ambos aguardam que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fidelidade partidária cause uma guerra jurídica que não deve acabar antes das próximas eleições, o que poderia deixar de ter efeito sobre os parlamentares. Segundo o professor Renato Ventura Ribeiro, a proximidade do fim da legislatura e o caminho mais longo para que um partido recupere o mandato pode fazer com que muitos vereadores que trocaram de partido não sejam atingidos pela decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos parlamentares.

Para retomar o mandato de um vereador que deixou o partido, segundo o professor, a legenda terá que pedir o mandato para a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com possibilidade de recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

— No caso dos vereadores, o fim desse processo talvez coincida com o final do mandato, que termina daqui a um ano. Se a justiça eleitoral demorar, pode ter vereadores que tenham a decisão concluída depois de terminar o mandato — explica Ribeiro.

A entidade representante dos vereadores do Rio Grande do Sul considera que a disputa vai começar na própria Câmara Municipal.

— O que vai acontecer a partir de amanhã com a decisão do Supremo Tribunal Federal de interpretar que os mandatos pertencem aos partidos é uma guerra de partidos entrando com recursos nas Câmaras de Vereadores reivindicando os mandatos dos vereadores que trocaram de legenda a partir de 27 de março deste ano — diz o consultor jurídico José Augusto Rodrigues.

Segundo ele, o rito para retomar a vaga será primeiro solicitar ao presidente da Câmara o cargo, depois recorrer à Justiça comum para reaver a vaga e, em seguida, poderá haver novo recurso ao Tribunal de Justiça do estado.

— Se o presidente da Câmara negar o pedido do partido político, o partido vai recorrer ao juiz da Comarca. Se esse negar o pedido da legenda, o partido vai recorrer ao Tribunal de Justiça, que é a instância superior no caso dos vereadores — explica.

A previsão do consultor jurídico, é que os processos sejam lentos e levem muito tempo para serem julgados.

O professor Renato Ventura Ribeiro avalia que o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar cada caso de infidelidade partidária, deverá levar em conta casos de perseguição política dentro do partido, que possam ter motivado a saída de um parlamentar da legenda. Também deve ser avaliada a hipótese de o partido ter mudado sua posição política, deixando o parlamentar desconfortável dentro da legenda.

— Neste caso, o parlamentar deve ficar fiel aos eleitores ou ao partido? O parlamentar que sai de um partido porque o partido mudou de orientação não pode ser punido — avalia.

Para Ribeiro, a decisão de punir apenas os parlamentares que mudaram de partido depois do dia 27 de março, quando o TSE respondeu a uma consulta em favor dos partidos, foi acertada, pois antes os parlamentares não sabiam que a mudança de partido poderia causar a perda do mandato.

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