Naterça, 13/9, seis ex-ministros de Direitos Humanos –Gregori, Sabóia, Pinheiro,Nilmário, Mamede e Vannuchi– reuniram-se em Brasília com a atual, Maria doRosário. Na pauta, a Comissão da Verdade (que deveria se chamar da Verdade e daJustiça. Não basta apurar os crimes da ditadura, é preciso punir osresponsáveis).
Ossete endereçaram carta aos deputados federais em apoio à instalação daComissão. Frisaram que o Congresso, ao aprovar o projeto de lei, darásubstancial contribuição para consolidar a democracia brasileira.
AComissão deverá esclarecer todos os casos de violação dos direitos humanos aolongo do regime militar.
"Odireito à memória e à verdade é uma conquista que podemos legar ao nosso povo.Nosso desafio hoje é uma corrida contra o tempo: as memórias ainda vivas nãopodem ser esquecidas, e somente conhecendo as práticas de violação dessepassado recente evitaremos violações no futuro", diz a carta.
Oministro da Defesa, Celso Amorim, também participou do encontro na Secretariade Direitos Humanos, o que comprova o assentimento das Forças Armadas aoprojeto.
Oprojeto requer modificações. Caso contrário, teremos encenação e não verdadeiraapuração. O Artigo 1º reza: "Fica criada, no âmbito da Casa Civil daPresidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade deexaminar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas noperíodo fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover areconciliação nacional.”
Ora,o período fixado no referido Ato vai de 1946 (sic) a 1988, o que denotaintenção de desviar o foco das investigações, que deveriam se centrar nos 21anos de ditadura militar (1964-1985).
OArtigo 2º estabelece que "A Comissão Nacional da Verdade, composta de formapluralista, será integrada por sete membros, designados pelo Presidente daRepública (...).”
Sete pessoas! Pouco para tarefa de tão amplaenvergadura: ouvir testemunhos, colher informações, checar dados; acessardocumentos, inclusive sigilosos, de posse do Poder Público; promover audiênciaspúblicas e convocar qualquer cidadão a prestar depoimento, bem como determinarperícias e diligências para coletar e recuperar informações.
Poderãoainda exigir dos órgãos públicos proteção a qualquer pessoa ameaçada porprestar esclarecimentos à Comissão.
Rezao projeto que "Os dados, documentos e informações sigilosos fornecidos àComissão Nacional da Verdade não poderão ser divulgados ou disponibilizados aterceiros, cabendo a seus membros resguardar seu sigilo.”
Estacláusula abre a possibilidade de se acobertar agentes do regime militar que, noperíodo ditatorial, cometeram crimes de Estado, como torturas, sequestros eassassinatos.
OArtigo 7º, no § 2º, diz que "A designação de servidor público federal daadministração direta ou indireta ou de militar das Forças Armadas implicará adispensa das suas atribuições do cargo.”
Eis ajanela aberta à indicação de militares da ativa, agentes da Abin ou da PolíciaFederal como membros da Comissão, o que é inadmissível.
Éfundamental o projeto de lei estabelecer critérios e limites à participação deservidores públicos na Comissão, cujos membros, em sua maioria, devem serrepresentantes da sociedade civil.
AComissão precisa dispor de orçamento próprio, de autonomia financeira, paracontratar serviços que se fizerem necessários.
Rezao Artigo 11: "A Comissão Nacional da Verdade terá prazo de dois anos, contadosda data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos, devendo apresentar,ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatosexaminados, as conclusões e recomendações.”
Prazocurtíssimo, dado o volume de crimes praticados e as dificuldades que tendem asurgir no decorrer das apurações.
OBrasil tem direito à verdade; as vítimas e a nação, à justiça.
[FreiBetto é escritor, autor de "Diário de Fernando – nos cárceres da ditaduramilitar brasileira” (Rocco), entre outros livros. http://www.freibetto.org - twitter:@freibetto.
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