Rio de Janeiro, 18 de Maio de 2026

Vasp poderá se beneficiar da nova Lei de Falências

Em até 20 dias, dois peritos nomeados hoje pelo juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, verificarão se a Viação Aérea de São Paulo S.A (Vasp), tem condições de entregar os documentos necessários para se beneficiar da Lei de Recuperação de Empresas, conhecida como nova Lei de Falências. (Leia Mais)

Quarta, 06 de Julho de 2005 às 16:03, por: CdB

Em até 20 dias, dois peritos nomeados hoje pelo juiz Alexandre Alves Lazzarini, da 1ª Vara de Falências de São Paulo, verificarão se a Viação Aérea de São Paulo S.A (Vasp), tem condições de entregar os documentos necessários para se beneficiar da Lei de Recuperação de Empresas, conhecida como nova Lei de Falências.

A comissão interventora na companhia aérea entrou no dia 1º com pedido de recuperação judicial, uma das categorias jurídicas que substitui a antiga concordata. A decisão de apelar para a lei foi tomada em assembléia com funcionários. Em seu despacho, o juiz Lazzarini nomeia como peritos o advogado Alfredo Luís Kugelmas e o contador José Vanderlei Masson dos Santos. Eles devem verificar se a empresa pode apresentar os documentos exigidos o prazo em que devem ser enviados à Justiça para a análise do pedido. Somente após o pronunciamento dos peritos, a Justiça decidirá sobre a solicitação da companhia aérea.

Segundo o documento redigido pelo juiz, a viabilidade da recuperação judicial não está em discussão, mas sim "a possibilidade de se preencher os requisitos legais para se obter o processamento". O juiz lembrou que a empresa está sob intervenção judicial desde o dia 27 de maio, por decisão da Justiça do Trabalho, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

A recuperação judicial defende a empresa dos pedidos de falência e suspende por até seis meses o pagamento de dívidas vencidas. Se o pedido for deferido, a Vasp terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação ao juiz e outros quatro meses para aprová-lo junto aos credores.

O advogado Murilo da Silva Freire explicou que a Vasp pode, em princípio, se beneficiar da nova lei, pois apesar de não estar operando, não está falida. Deverá, no entanto, preencher os requisitos legais: "A nova lei é muito mais exigente que a antiga, pede uma gama imensa de documentos".

A Vasp suspendeu os vôos em janeiro e é a segunda companhia aérea a se beneficiar da nova Lei de Falências, que entrou em vigor no dia 9 de junho. No dia 17 de junho, a Varig, cuja dívida é estimada em R$ 9 bilhões, também entrou com pedido de recuperação judicial.

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