Os advogados da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) ajuizaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) reclamação com pedido de liminar a fim de impedir o prosseguimento da intervenção judicial na empresa, decretada pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A controvérsia teve início com o ajuizamento de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Vasp perante a 14ª Vara do Trabalho paulistana, sob a alegação de que a empresa prorroga indevidamente a jornada de trabalho dos empregados, não paga férias anuais e verbas rescisórias, não recolhe o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deixa de observar benefícios previstos em convenções coletivas (vale-alimentação e cestas básicas), além de pagar salários com atraso.
A primeira instância julgou a ação parcialmente procedente. Posteriormente, a questão foi objeto de deliberação do Tribunal Regional do Trabalho paulista (2ª Região) e será objeto de futuro exame (recurso de revista) pela Quinta Turma do TST. Em meio à disputa judicial, o MPT sobteve, junto à 14ª Vara, a execução provisória do passivo trabalhista da empresa.
As medidas foram consideradas necessárias pela primeira instância para a "regularização do passivo trabalhista", repassando lucros ou reservas financeiras sem destinação específica imediata ao pagamento das dívidas trabalhistas, "com prioridade ao pagamento de salário dos empregados, seguido das verbas rescisórias dos ex-empregados; depois as verbas trabalhistas que não possuam natureza salarial, e, por fim, as multas decorrentes de outras ações trabalhistas".
Essa manifestação judicial, segundo a Vasp, representa uma tentativa de contornar a decisão tomada pelo ministro Gelson de Azevedo, pois o pedido formulado na segunda ação civil pública se confundiria com a solicitação feita na primeira.
-"Constata-se, assim, a presença de todos os requisitos configuradores da hipótese de reclamação, pois a liminar deferida na segunda ação civil pública constitui tentativa de promover execução de sentença proferida na primeira", argumentou a defesa da empresa no texto da reclamação, cuja liminar será examinada pelo ministro Gelson de Azevedo.