As duas maiores companhias aéreas do Brasil na atualidade, Varig e a TAM, anunciaram oficialmente nesta quarta-feira que desistiram do processo de fusão das empresas, idealizado em 2003. Mas a parceria continua no compartilhamento de vôos, o chamado code-share, devido ao sucesso obtido na operação.
As companhias não querem misturar suas ações e marcas, mas pretendem continuar usufruindo da melhor parte da proposta de "associação", que elevou o índice de ocupação dos aviões e reduziu os custos operacionais tanto da Varig como da TAM.
O secretário de Direito Econômico, Daniel Goldberg, disse hoje que a associação do patrimônio das empresas - última etapa do processo de fusão - deverá ser retirada da proposta em análise pelos órgãos de defesa da concorrência do governo.
Após retirar a fusão da proposta, a Varig e a TAM deverão, nos próximos dias, apresentar o modelo definitivo de associação. Goldberg esteve reunido hoje com representantes das empresas, com o conselheiro relator da matéria no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Thompson Andrade, e com o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, José Tavares.
O compartilhamento de vôos deverá ser administrado por uma nova empresa, que será criada pela Varig e TAM. A proposta fará parte do modelo final da operação. A nova empresa também seria responsável por uma série de operações consideradas rentáveis pelas duas companhias, como emissão automática de bilhetes, utilização do sistema de atendimento ao usuário e até a definição de políticas tarifárias.
Concorrência
Os representantes do Sistema de Defesa da Concorrência apresentaram hoje às empresas aéreas uma "declaração de objeções preliminares", com as principais preocupações sobre os impactos da associação para os consumidores e a livre concorrência.
A declaração é inédita no país, e segue exemplo do modelo de atuação em defesa da concorrência utilizado na União Européia. Segundo ele, a atuação conjunta e prévia dos órgãos envolvidos reduz o tempo de análise e aponta as questões essenciais que devem ser abordadas no contrato firmado entre as empresas.
A idéia é antecipar uma lista de problemas que os órgãos querem ver contemplados nos pareceres que serão apresentados pelas empresas, acelerando a análise do caso.