Por Leandro Mazzini - Ao se desfiliar do PT e manter o mandato de deputado federal, o ex-todo poderoso do partido André Vargas contraria o próprio Estatuto que ajudou a escrever. O Artigo 14, Parágrafo IX é claro: ‘Deveres do filiado renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido’.
André Vargas pede desfiliação do PT
Ao se desfiliar do PT e manter o mandato de deputado federal, o ex-todo poderoso do partido André Vargas contraria o próprio Estatuto que ajudou a escrever. O Artigo 14, Parágrafo IX é claro: ‘Deveres do filiado – renunciar ao mandato eletivo no caso de desligamento do Partido’. A direção do PT também trata o caso com desdém. O Artigo 79 prevê que o diretório de Londrina deve ‘ajuizar representação perante a Justiça Eleitoral para decretação de perda de mandato’. E seu suplente deveria tomar posse.
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