Todas as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio estão obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema. A determinação é da Lei 5.478/09, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral no Diário Oficial do Poder Executivo.
Ainda de acordo com o texto, as concessionárias deverão afixar, em local visível, a necessidade de se solicitar o comprovante, a fim de conscientizar os usuários. O autor da proposta explicou a importância da nova norma.
– As empresas que deixam de entregar ao usuário o comprovante não lançam o respectivo valor como arrecadado e deixam de prestar contas ao fisco. O valor arrecadado por estas concessionárias, formalmente, diz respeito aos comprovantes emitidos. Caso ele não exista, este pagamento não será de fato consignado. O mais grave é que se a emissão dos comprovantes não condiz com o real movimento dos pedágios, as empresas poderão alegar que o movimento é pequeno, não havendo necessidade de realizar qualquer tipo de investimento – destacou o parlamentar.
O deputado destacou ainda que, ao pagar o pedágio, o usuário tem direito a guincho e mecânico, gratuitamente, mas para isto deve estar munido de comprovante do pagamento do pedágio. O parlamentar também lembrou que os valores do pedágio também podem sofrer alterações por conta desta nova lei.
– Muitas vezes, sob o argumento de que o número de veículos é insuficiente para custear seus serviços, as administradoras aumentam o valor dos pedágios. Portanto, se não solicitado o recibo, a passagem do veículo pela cancela não é registrada nos dados oficiais, respaldando a justificativa de que são necessários aumentos – explicou.
De acordo com o texto, em caso de descumprimento, as empresas estarão submetidas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Usuários de pedágios terão comprovantes garantidos
Todas as concessionárias de serviços públicos que exploram as rodovias sob jurisdição do Estado do Rio estão obrigadas a fornecer o comprovante do pagamento do pedágio, ainda que não solicitado, a todos os usuários do sistema. A determinação é da Lei 5.478/09, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral no Diário Oficial do Poder Executivo.(Leia Mais)
Quinta, 16 de Julho de 2009 às 05:51, por: CdB