Está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR), aguardando a designação de relator, o Projeto de Lei 1309/03, do deputado Carlos Nader (PFL-RJ). A proposta, que trata da exploração sexual infanto-juvenil, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão para o usuário de serviço de prostituição que mantiver relações sexuais com criança ou adolescente.
O autor afirma que a prostituição infanto-juvenil tem proliferado no Brasil de forma vergonhosa. "As estatísticas são estarrecedoras ao indicarem o número de crianças e adolescentes que são explorados sexualmente por empresas de pornoturismo, casas de diversão pública como boates e bingos e outros estabelecimentos que se dedicam a essa prática".
Se for aprovado pela CCJR, o projeto será votado pelo Plenário da Casa
Usuário de prostituição infantil pode ter cadeia
Terça, 13 de Janeiro de 2004 às 15:18, por: CdB