O projeto que descriminalizaria o aborto foi rejeitoado pelo senado uruguaio, adiando a discussão do tema até a próxima legislatura.
O texto, que contava com sanção parcial da Câmara dos Deputados, estabelecia que as interrupções da gravidez de até 12 semanas de gestação, seriam consideradas ato médico sem valor comercial, e que todos os serviços de assistência médica integral, tanto públicos quanto privados teriam a obrigação de realizar o procedimento.
Bastaria que a mulher aleguasse, frente ao médico, as circunstâncias das condições em que se deu a concepção, como situações de penúria econômica, social, familiar ou etária, que a seu critério a impeçam de continuar com a gravidez.
Como estava previsto, não houve mudanças na posição dos diversos setores políticos.